O processo de demissão de funcionários, isto é, de dispensa sem justa causa deve ser executado com muita cautela.
Isso porque, uma demissão mal planejada e mal executada, pode gerar grandes prejuízos financeiros, além de demandas judiciais desnecessárias.
Portanto, é importante respeitar algumas etapas e proteger a sua empresa de futuros problemas.
Mas, afinal, o que deve ser feito? Nesse artigo, você irá encontrar todas as informações que você e sua empresa precisam saber sobre a demissão sem justa causa.
Para isso, siga para o próximo tópico e faça uma ótima leitura.
Antes de tudo, consulte um contador
O primeiro passo é informar a contabilidade sobre a intenção da dispensa, assim, previamente, realizaremos todas as análises necessárias, como por exemplo:
- Se existe alguma estabilidade adquirida ou provisória;
- Se estamos próximos à data-base da categoria, o que irá gerar multas por demissões imotivadas;
- Qual a situação da conta FGTS deste(a) funcionário(a);
- Se existem períodos de férias pendentes, etc.
Enfim, uma série de procedimentos preventivos, em uma ação de compliance trabalhista, para que o desligamento ocorra da melhor maneira possível.
O aviso prévio
Daí em diante, estando tudo OK, o procedimento para a demissão pode ser realizado e o segundo passo é conceder o aviso prévio ao(a) funcionário(a).
O aviso prévio para os(as) funcionários(as) que tem até um ano de serviço na mesma empresa será de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado.
Os(as) funcionários(as) que contam com mais de um ano de contrato, possuem um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias, por exemplo:
O(a) funcionário(a) foi admitido em 01/10/2010 e será demitido em 20/11/2018 (8 anos de empresa), o aviso prévio será de 54 dias (30+(3×8)). Lei 12.506 de 11/10/2011.
O atestado médico demissional.
Concedido o aviso prévio, vamos ao terceiro passo que consiste em encaminhar o(a) funcionário(a) para consulta ao médico do trabalho.
Nessa consulta o médico do trabalho irá verificar a situação da saúde do trabalhador e se ele(a) está apto(a) ou não para ser demitido(a).
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Cálculos e data para pagamento
Por fim, iremos providenciar os cálculos rescisórios a serem pagos ao(a) funcionário(a), calcular a multa FGTS pela demissão sem justa causa e preparar toda a documentação para o processo de homologação.
A homologação poderá ser realizada na própria empresa mesmo para os funcionários com mais de 1 ano de serviço na mesma empresa, pois a Reforma Trabalhista revogou o § 1.º e 3.º do art. 477 da CLT, desobrigando o empregador de proceder a homologação das rescisões de contrato junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho.
O prazo limite para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o término do contrato, conforme determina o § 6.º do art. 477 da CLT.
Caso o pagamento recaia em um sábado, domingo ou feriado, deverá ser antecipado.
Como efetuar o pagamento
Quem paga errado, paga uma, duas, três ou quantas vezes forem necessárias, até aprender a pagar.
Nossa recomendação é que o pagamento das verbas rescisórias seja sempre efetuado por via bancária.
Essa transação pode ser realizada através de crédito efetuado na conta pessoal do(a) funcionário(a), ou, por ordem de pagamento.
Cada um desses procedimentos também possuem particularidades: devido a isso é fundamental que tenha o auxilio de um contador durante todo processo.
Por fim…
Caso queira conhecer melhor sobre meu trabalho e como posso te ajudar nessa caminhada, todos os meus contatos estão abaixo e você pode também fazer contato pelo formulário do site.
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