Todas as empresas, mensalmente, devem enviar ao Escritório Dennis Nepomuceno, os documentos referentes à todas as operações efetuadas no mês imediatamente anterior.
Ou seja, todas as operações do mês de janeiro, que vai do dia 01 ao 31, devem ser enviadas entre 01/02 e 05/02.
Os documentos devem ser enviados preferencialmente em formato digital, arquivo PDF.
Caso não seja possível, o sistema aceita documentos enviados por foto em formatos: jpeg, jpg e png.
Atenção: Documentos que possuem informações em letras muito pequenas, não podem ser enviados por foto, dada a dificuldade de leitura.
O sistema que utilizamos para o envio é da plataforma NIBO, a mesma que irá utilizar durante toda nossa parceria.
As solicitações são enviadas mensalmente e com lembretes automáticos nos dias:
- 1.º dia útil
- 3.º dia útil
- 5.º dia útil
- Nos dias: 10, 15, 20 e 25;
- Por fim, no último dia útil do mês.
Transcorrido o mês e os documentos não enviados, o sistema não irá cobrar informações de meses anteriores. Por exemplo, se no mês de fevereiro não tiver enviado os documentos de janeiro, quando for no mês de março o sistema começa a cobrar os documentos de fevereiro e não mais solicitando aqueles de janeiro. Por isso, é importante ficar atento.
Por fim, vamos à lista de envios:
- Extratos bancários de todas as contas correntes e aplicações da pessoa jurídica;
- Boletos, notas fiscais, recibos e todos os tipos de pagamentos efetuados pela empresa;
- Comprovante de pagamentos dos impostos;
- Comprovante de pagamento dos funcionários e sócios;
- Arquivo XML das notas fiscais de entradas (compras, devoluções, etc.);
- Arquivo XML e PDF das notas fiscais de serviços contratados;
- Arquivo XML das notas fiscais emitidas de saídas e serviços prestados (dispensável quando tivermos login de acesso para busca automática);
- Contratos de serviços, de empréstimos, consórcios e qualquer tipo de contratação que for efetuada pela empresa;
- Em caso de recebimentos via cartão de crédito, enviar o extrato mensal da operadora.
Os documentos não se limitam a essa lista, é necessário o envio de todos os documentos/relatórios que possam provocar qualquer tipo de alteração patrimonial da pessoa jurídica, devendo os administradores nos reportar caso tenha qualquer dúvida.
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