A contabilidade é obrigatória para todas as empresas, sim, desde a microempresa (ME) até as maiores corporações no Brasil.

Este requisito legal é essencial para a organização financeira, transparência e cumprimento fiscal de qualquer negócio.

Contudo, além de ser uma exigência, a contabilidade permite às empresas gerenciar suas finanças de forma eficaz, identificar oportunidades de economia tributária e planejar seu crescimento estratégico.

Portanto, o que era apenas uma obrigação, se torna um benefício prático no mundo empresarial. Quer entender melhor sobre a obrigatoriedade de auxilio contábil e as vantagens que esse serviço proporciona? Este artigo foi feito para você. Faça uma ótima leitura.

Leia também: Benefícios da Contabilidade Terceirizada para Pequenas e Médias Empresas ⟶

Por que a contabilidade é obrigatória para todas as empresas?

1. Por exigência do novo código civil brasileiro

De acordo com o artigo 1.179 do novo Código Civil brasileiro, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a manter um sistema de contabilidade e a preparar, anualmente, o Balanço Patrimonial.

Além disso, os artigos 1.180 e 1.181 determinam que o Livro Diário deve ser autenticado no órgão de registro competente.

No Livro Diário, todas as operações relacionadas à atividade da empresa devem ser registradas com clareza, individualização e caracterização do documento correspondente.

O Balanço Patrimonial também deve ser registrado no Livro Diário e assinado pelo empresário e pelo responsável pela contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, de acordo com o novo Código, fica claro que todos os empresários e sociedades empresárias devem manter sua escrituração contábil em dia, especialmente para cumprir com o que é exigido pelo artigo 1.078 em relação à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultados, cuja ata deve ser elaborada de acordo com o que estabelece o artigo 1.075 para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

2. Por necessidade gerencial

O empresário precisa de informações precisas para tomar decisões.

Somente a contabilidade pode oferecer dados formais e científicos que permitam atender a essa necessidade.

A decisão de investir, reduzir custos ou tomar outras medidas gerenciais deve ser baseada em dados técnicos obtidos a partir dos registros contábeis, sob pena de colocar em risco o patrimônio da empresa.

A escrituração contábil é essencial para empresas de qualquer porte, pois é o principal instrumento para defesa, controle e preservação do patrimônio.

Uma empresa sem contabilidade é como uma entidade sem memória, identidade e sem as condições mínimas para planejar o seu crescimento. Faltando essa escrituração, não há base para a elaboração de demonstrações contábeis.

3. Outras razões

A regular escrituração contábil permite à empresa evitar situações de risco, como:

  • Recuperação judicial: Para instruir o pedido de recuperação judicial, o artigo 51, inciso II, ou o § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regulamenta a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, exige que as demonstrações contábeis e outros documentos contábeis sejam apresentados. Essa mesma lei prevê severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
  • Perícias Contábeis: Em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar formalmente o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
  • Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

Vale destacar que…

O profissional da contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.

Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das demonstrações contábeis ou por demonstrações contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil .

A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de contabilidade e pela Justiça.

Por que manter uma escrituração contábil regular é essencial para sua empresa?

Embora muitos empresários ainda não tenham o hábito de manter uma escrituração contábil, a verdade é que este processo é uma obrigação legal.

As justificativas apresentadas pelos gestores sobre a não existência da escrituração contábil geralmente estão relacionadas a aspectos fiscais, tais como legislação do Imposto de Renda e Simples Nacional.

De acordo com a Lei nº 10.406/2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro, toda empresa deve seguir um sistema de contabilidade que se baseie em uma escrituração uniforme de seus livros.

Além disso, é necessário levantar um balanço patrimonial e de resultado econômico ao final do ano.

E aqui está a questão: muitos empresários desconhecem que não possuir escrituração regular pode caracterizar crime de sonegação da contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, conforme preceitua o Código Penal.

A obrigatoriedade da escrituração contábil regular também é exigida pela Lei nº 11.101/2005, que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Ou seja, caso sua empresa precise passar por um processo de recuperação judicial, a documentação contábil deverá estar em dia e ser apresentada de acordo com as normas societárias brasileiras.

Mas não é só isso. A Lei da Seguridade Social, em seu art. 32, inciso II, obriga as empresas a lançarem mensalmente em títulos próprios, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, os montantes descontados, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

Portanto, é fundamental que sua empresa mantenha a escrituração regular para evitar penalidades legais.

E Quanto a Responsabilidade Contábil?

Segundo a Resolução CFC nº 987/03, se a responsabilidade pela escrituração contábil não for delegada explicitamente ao profissional, essa condição deve ser manifestada de forma clara no contrato de prestação de serviços.

Caso contrário, o profissional pode ser multado e sofrer penalidades éticas, como advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

Em resumo, manter uma escrituração contábil regular é essencial para a saúde financeira da sua empresa e para evitar problemas legais.

Afinal, é uma obrigação legal, e é importante que você tenha consciência disso para aumentar as chances de sucesso do seu negócio.

Leia também: O que é CNPJ e Como Abrir o Seu ⟶

Contabilidade é obrigatória para todas as empresas

Escrituração Contábil: Uma Oportunidade para as Empresas

A escrituração contábil é uma obrigação legal que só pode ser realizada por profissionais de contabilidade registrados no CRC de sua jurisdição.

Isso é estabelecido pelo art. 25, alíneas a e b, do Decreto-Lei 9.295/46 e pelo art. 3º da Resolução CFC nº. 560/83, que listam as atribuições privativas do profissional de contabilidade.

A escrituração contábil regular é exigida em diversos dispositivos da legislação brasileira, como a Lei nº. 10.406/02 (Código Civil), a Lei 11.101/05 (Recuperação Judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária), a Lei nº. 6.404/76 (Sociedades por Ações) e a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social: artigo 32, inciso II.

Mas não é apenas uma obrigação legal, pois traz uma série de vantagens para a entidade, como um maior controle sobre seus direitos e obrigações, conhecimento acerca da real situação financeira e econômica e facilitação na tomada de decisões.

A escrituração contábil regular também é fundamental em fatos que requerem perícia contábil, seja judicial ou extrajudicial, tais como reclamatórias trabalhistas, cisão de sociedades, heranças, sucessões, saída de sócios e falências, entre outros.

Além disso, pode ajudar a reduzir a carga tributária, por oferecer ferramentas para um melhor planejamento tributário, bem como ser um facilitador na concessão de linhas de crédito. E, por fim, um item obrigatório em licitações públicas.

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC é responsável por regular os princípios contábeis (conforme a Resolução CFC nº. 750/93) e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional, de acordo com a alínea b, do art. 25, do Decreto-Lei 9.295/46.

Nossas
Avaliações

O que as pessoas que contratam nosso trabalho dizem sobre nossa entrega no Google

Enviar Mensagem ao Contador

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Em cumprimento à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, garantimos que ao Enviar Mensagem ao Contador, suas informações jamais serão compartilhadas, comercializadas ou cedidas a terceiros e somente são utilizadas para análise interna das métricas de marketing.

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…