MEI pode ter loja virtual?” Essa pergunta marca o ponto de partida para muitos empreendedores digitais que buscam formalizar seus negócios.

Certamente a jornada do Microempreendedor Individual no ambiente online é repleta de possibilidades e traz consigo uma série de benefícios, desde simplificações tributárias até a facilidade de acesso a serviços bancários, que são cruciais para a expansão de uma loja virtual.

Sabendo disso, neste artigo, discutiremos o processo de formalização, vantagens, limitações e as decisões estratégicas importantes para quem opta pelo MEI no e-commerce.

Leia também: Estratégias de Precificação para E-commerce: Uma Visão Contábil

MEI pode ter Loja Virtual (e-commerce)?

Sim, um Microempreendedor Individual (MEI) pode, de fato, ter uma loja virtual.

Esse modelo de empresa foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, oferecendo um caminho simplificado para empreendedores que desejam operar dentro da legalidade e com benefícios fiscais.

Apesar das vantagens, é essencial estar ciente das limitações associadas ao MEI, especialmente o limite de faturamento anual de R$81 mil e as restrições de atividades permitidas, que podem impactar a expansão do negócio.

Preciso de um Contador para abrir MEI?

Não é estritamente necessário ter um contador para abrir o registro como Microempreendedor Individual (MEI).

O processo de formalização do MEI foi criado para ser acessível e pode ser feito diretamente pelo empreendedor através do portal do Empreendedor.

No entanto, contar com a assistência de um contador traz uma série de vantagens significativas.

Afinal, embora a abertura do MEI seja simplificada, a gestão de um negócio, mesmo de pequeno porte, envolve complexidades que vão além da formalização.

Um contador especializado pode oferecer orientação valiosa sobre as melhores práticas contábeis, garantindo que o negócio permaneça em conformidade com as obrigações fiscais e tributárias.

Além disso, a presença de um contador se torna ainda mais crucial na medida em que o negócio cresce.

Isso porque, conforme o faturamento se aproxima do limite máximo permitido para o MEI, por exemplo, pode ser necessário migrar para outra categoria empresarial.

Logo, o contador poderá aconselhar sobre o momento ideal para essa transição e facilitar o processo, assegurando uma expansão suave e sem contratempos.

Qual o CNAE para Loja Virtual

Para lojas que vendem diretamente ao consumidor final, o código adequado é 47.61-0/01, referente ao comércio varejista especializado em operações online.

Esse código assegura que sua loja virtual esteja alinhada com as normativas fiscais, evitando complicações legais e contribuindo para a transparência das operações comerciais.

Dada a complexidade das leis tributárias, a consulta com um contador especializado é vital para garantir a conformidade e evitar problemas futuros.

Leia também: MEI pode vender em marketplace?

MEI Pode Ter Loja Virtual?

MEI para Loja Virtual: Vantagens e Desvantagens

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma opção atrativa para muitos empreendedores que desejam ingressar no mundo do e-commerce.

No entanto, como qualquer escolha empresarial, há vantagens e desvantagens que precisam ser consideradas.

Vantagens

  • Simplicidade no Processo de Abertura e Gestão: O MEI é conhecido pela facilidade de abertura e baixo custo de manutenção, com processos burocráticos simplificados e obrigações fiscais reduzidas.
  • Benefícios Previdenciários: Optando pelo MEI, o empreendedor tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, o que não é diretamente acessível a empresários informais.
  • Carga Tributária Reduzida: O regime tributário do MEI é altamente vantajoso, com impostos fixos e baixos que não variam muito conforme o faturamento, até o limite estabelecido.

Desvantagens

  • Limite de Faturamento: O faturamento anual do MEI é limitado a R$81.000,00. Lojas virtuais com rápido crescimento podem rapidamente ultrapassar esse limite, necessitando de uma reclassificação empresarial.
  • Restrições de Atividades Permitidas: Nem todas as atividades comerciais podem ser enquadradas no MEI, o que pode limitar alguns tipos de lojas virtuais.
  • Limitação na Contratação de Funcionários: O MEI só pode contratar um funcionário, o que pode ser um empecilho para negócios em expansão.
  • Dificuldades em Expandir o Negócio: Além das limitações de faturamento e de contratação, o MEI pode enfrentar desafios ao buscar investimentos ou ao necessitar de créditos mais robustos, dada a percepção de ser um modelo de negócio de menor porte.

Simples Nacional ou MEI: Qual o Melhor para Loja Virtual?

A escolha entre MEI e Simples Nacional para lojas virtuais é crucial e depende do estágio de crescimento do negócio.

O MEI, com seu limite reduzido de faturamento, atende aos empreendedores no início de suas atividades, oferecendo simplicidade fiscal e administrativa.

Contudo, suas limitações, como a restrição a um funcionário e a impossibilidade de adicionar sócios, podem frear o desenvolvimento de uma loja virtual em expansão.

Aqui, o Simples Nacional se revela a alternativa mais estratégica.

Afinal, permite um faturamento de até R$4,8 milhões, suporta a inclusão de sócios, contratação de mais funcionários, acesso a crédito de forma mais facilitada e proporciona uma estrutura tributária progressiva que se ajusta às diferentes faixas de receita.

Portanto, para lojas virtuais com visão de crescimento, o Simples Nacional é a melhor opção, já que oferece flexibilidade e as condições necessárias para expansão do e-commerce.

Abra sua Empresa com o Escritório Dennis Nepomuceno

O mercado digital é onde as regras e oportunidades evoluem rapidamente, logo, ter uma contabilidade especializada faz toda a diferença.

Nós do Escritório Dennis Nepomuceno nos destacamos por nossa expertise no setor, oferecendo serviços contábeis precisos e atualizados com as últimas tendências e regulamentações.

Se você busca um parceiro contábil que entende o dinamismo do seu mercado e pode contribuir ativamente para o sucesso da sua empresa, entre em contato conosco.

Vamos conversar sobre como podemos apoiar o desenvolvimento e a expansão do seu negócio no universo digital.

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Enviar Mensagem ao Contador

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Em cumprimento à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, garantimos que ao Enviar Mensagem ao Contador, suas informações jamais serão compartilhadas, comercializadas ou cedidas a terceiros e somente são utilizadas para análise interna das métricas de marketing.

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…