O Imposto de Renda é um imposto pago por pessoas físicas, brasileiros ou residentes, que sejam domiciliados ou não no Brasil.

Em linhas gerais, o imposto é calculado sobre os rendimentos tributáveis recebidos pelas pessoas físicas, como: salários, aposentadoria, pensão e aluguéis, por exemplo.

Além desses, o imposto de renda também é devido nas transações em que se obtenham ganhos de capital (lucros), sobre ganhos em operações de renda variável, apostas esportivas e demais situações.

E, é por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda, que a Receita Federal consegue de certa forma, monitorar o patrimônio dos contribuintes e suas transações ao longo do tempo.

Este processo é realizado anualmente e dependendo do perfil de cada contribuinte, pode ser simples, mas pode também ser uma tarefa complexa.

Nestes casos, mais complexos, é recomendável a orientação de um profissional, para assegurar que tudo esteja em conformidade com a legislação e evite cair na malha fina do Fisco.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2024: Veja

Com valor superior a R$  30.639,90 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00

Deve declarar o Imposto de Renda todas as pessoas que tiveram renda em 2023 com valor superior a R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00.

Quem obteve ganho de capital proveniente de venda ou operações de ações na Bolsa de Valores deve também obrigatoriamente declarar o IR.

Quem está dispensado de declarar o Imposto de Renda

Não precisa declarar, quem tem rendimentos inferiores ao limite obrigatório, aposentados e pensionistas acima de 65 anos com ganhos inferiores a R$ 3.807,96, militares reformados e pessoas que já estão declaradas como dependentes em outra declaração do IR.

Portadores de doença grave

Pessoas portadoras de doenças graves precisam solicitar a isenção na Receita Federal.

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Sócios de empresas

O simples fato de participar do quadro societário de alguma empresa, não obriga a apresentação da Declaração Anual do IRPF. É preciso analisar os rendimentos tributáveis e isentos obtidos pela participação societária.

Microempreendedor Individual

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que não ultrapassarem o rendimento mínimo anual (R$ 28.559,70) para a declaração do Imposto de Renda devem realizar somente a Declaração Anual SIMEI.

Se o rendimento superar o valor mínimo, o MEI deve realizar as duas declarações.

Leia também: Como Acompanhar o Processamento de sua Declaração IRPF

Como se organizar para a Declaração do Imposto de Renda 2024

Siga o passo a passo abaixo

#1 Organize toda a documentação

Busque pelos informes de rendimentos da empresa que trabalha, ou de sua empresa (se for empresário), no aplicativo de seu banco, busque pelo informe de rendimentos para imposto de renda, geralmente os bancos deixam de fácil acesso.

Se tiver deduções a serem declaradas, como: plano de saúde, despesas de educação, etc., busque o recibo de todas as fontes.

Organize as informações sobre seus bens, se possuir veículos irá precisar do Renavam, se possuir imóveis urbanos, do índice cadastral do IPTU e registro do cartório (se tiver), terrenos, embarcações, etc.

#2 Escolha como irá declarar, se online ou pelo software

A declaração pode ser feita de forma online, diretamente no sistema da Receita Federal ou pelo software IRPF 2024.

Se utilizar o software da Receita Federal, poderá preencher manualmente uma declaração em branco, a partir da declaração do ano anterior ou utilizando a declaração pré-preenchida já pelo sistema do Fisco.

Atenção, se utilizar o sistema de declaração pré-preenchida, é preciso conferir as informações, pois são de responsabilidade do declarante e não servirá de argumentação ter utilizado o facilitador, em caso de malha fina.

Não corra riscos, contrate um profissional

Cair na malha fiscal, “malha fina” da Receita Federal é algo que ninguém deseja.

Certamente, nós contadores, somos os profissionais indicados para realizar este trabalho. Conhecemos a legislação fiscal, quais as situações você se encaixa, o que é melhor em cada situação e buscamos, afastar os riscos de fiscalização.

Faça sua declaração o quanto antes para ter sua restituição nos primeiros lotes.

Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda 2024

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Enviar Mensagem ao Contador

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Em cumprimento à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, garantimos que ao Enviar Mensagem ao Contador, suas informações jamais serão compartilhadas, comercializadas ou cedidas a terceiros e somente são utilizadas para análise interna das métricas de marketing.

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…