O Imposto de Renda é um imposto pago por pessoas físicas, brasileiros ou residentes, que sejam domiciliados ou não no Brasil.
Em linhas gerais, o imposto é calculado sobre os rendimentos tributáveis recebidos pelas pessoas físicas, como: salários, aposentadoria, pensão e aluguéis, por exemplo.
Além desses, o imposto de renda também é devido nas transações em que se obtenham ganhos de capital (lucros), sobre ganhos em operações de renda variável, apostas esportivas e demais situações.
E, é por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda, que a Receita Federal consegue de certa forma, monitorar o patrimônio dos contribuintes e suas transações ao longo do tempo.
Este processo é realizado anualmente e dependendo do perfil de cada contribuinte, pode ser simples, mas pode também ser uma tarefa complexa.
Nestes casos, mais complexos, é recomendável a orientação de um profissional, para assegurar que tudo esteja em conformidade com a legislação e evite cair na malha fina do Fisco.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2024: Veja
Com valor superior a R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00
Deve declarar o Imposto de Renda todas as pessoas que tiveram renda em 2023 com valor superior a R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00.
Quem obteve ganho de capital proveniente de venda ou operações de ações na Bolsa de Valores deve também obrigatoriamente declarar o IR.
Quem está dispensado de declarar o Imposto de Renda
Não precisa declarar, quem tem rendimentos inferiores ao limite obrigatório, aposentados e pensionistas acima de 65 anos com ganhos inferiores a R$ 3.807,96, militares reformados e pessoas que já estão declaradas como dependentes em outra declaração do IR.
Portadores de doença grave
Pessoas portadoras de doenças graves precisam solicitar a isenção na Receita Federal.
Sócios de empresas
O simples fato de participar do quadro societário de alguma empresa, não obriga a apresentação da Declaração Anual do IRPF. É preciso analisar os rendimentos tributáveis e isentos obtidos pela participação societária.
Microempreendedor Individual
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que não ultrapassarem o rendimento mínimo anual (R$ 28.559,70) para a declaração do Imposto de Renda devem realizar somente a Declaração Anual SIMEI.
Se o rendimento superar o valor mínimo, o MEI deve realizar as duas declarações.
Leia também: Como Acompanhar o Processamento de sua Declaração IRPF
Como se organizar para a Declaração do Imposto de Renda 2024
Siga o passo a passo abaixo
#1 Organize toda a documentação
Busque pelos informes de rendimentos da empresa que trabalha, ou de sua empresa (se for empresário), no aplicativo de seu banco, busque pelo informe de rendimentos para imposto de renda, geralmente os bancos deixam de fácil acesso.
Se tiver deduções a serem declaradas, como: plano de saúde, despesas de educação, etc., busque o recibo de todas as fontes.
Organize as informações sobre seus bens, se possuir veículos irá precisar do Renavam, se possuir imóveis urbanos, do índice cadastral do IPTU e registro do cartório (se tiver), terrenos, embarcações, etc.
#2 Escolha como irá declarar, se online ou pelo software
A declaração pode ser feita de forma online, diretamente no sistema da Receita Federal ou pelo software IRPF 2024.
Se utilizar o software da Receita Federal, poderá preencher manualmente uma declaração em branco, a partir da declaração do ano anterior ou utilizando a declaração pré-preenchida já pelo sistema do Fisco.
Atenção, se utilizar o sistema de declaração pré-preenchida, é preciso conferir as informações, pois são de responsabilidade do declarante e não servirá de argumentação ter utilizado o facilitador, em caso de malha fina.
Não corra riscos, contrate um profissional
Cair na malha fiscal, “malha fina” da Receita Federal é algo que ninguém deseja.
Certamente, nós contadores, somos os profissionais indicados para realizar este trabalho. Conhecemos a legislação fiscal, quais as situações você se encaixa, o que é melhor em cada situação e buscamos, afastar os riscos de fiscalização.
Faça sua declaração o quanto antes para ter sua restituição nos primeiros lotes.
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