Entenda quem é considerado residente e não residente no Brasil

Não residente

Considera-se não residente no Brasil, a pessoa física que não resida (more) no Brasil em caráter permanente (não pretende mais morar no Brasil), ou que:

  • saia do Brasil em caráter permanente, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, se não fizer a comunicação de saída definitiva do país (que é obrigatória).
  • saia do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
  • entre no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País.

Para a contagem do prazo do terceiro caso, se, dentro de um período de 12 meses, a pessoa física não completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, um novo período de até 12 meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

A pessoa física no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior mantém a condição de residente no Brasil e deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual normalmente, de acordo com as mesmas regras aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País.

Não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem assim o contratado local de representações diplomáticas.

Residente

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • que resida (more) no Brasil em caráter permanente;
  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • que saia para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • que saia do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a comunicação de saída definitiva do país, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário:

a) para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;

b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

Para fins do disposto no item “b”, caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

Fonte: Receita Federal

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Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

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Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…