É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.

Lucros Distribuídos

A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de “lucros distribuídos”.

Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.

Pessoas Jurídicas sem Contabilidade

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.

eduarda Timoteo
eduarda Timoteo
26/09/2023
Pesquisei pelo maps estava querendo um servido rápido e muito bem feito. Fui atendida pelo Dennis e foi super compreensivo, educado, atencioso e trabalho impecável. Está empresa foi totalmente de acordo com os seus serviços e o preço cobrado está de acordo com o do mercado.
Rafael CB
Rafael CB
30/08/2023
O contador mais rápido em abertura de empresas que já vi.
Rosângela S
Rosângela S
31/05/2023
Atendimento excelente!! Me ajudou muito! Indico
Magno Gregório
Magno Gregório
25/05/2023
Meu primeiro contato com Dennis foi super assertivo. Profissional atencioso, comprometido e muitíssimo pontual em suas entregas. Com toda certeza será o início de uma grande parceria! Indico fortemente!
Daniel Philipe
Daniel Philipe
19/04/2023
Melhor contabilidade de todos !
Breno P
Breno P
03/04/2023
Fui bem atendido, com agilidade e presteza.
Paula Lima
Paula Lima
23/11/2022
Não imaginava que seria assim!! O Dennis além de um profissional ímpar é uma pessoa que vê e se importa com o cliente, se colocando em seu lugar e abrindo novos horizontes para nossa Empresa. Obrigada mais uma vez por sua ajuda!! Deus lhe abençoe! Paula - Auto Posto Fonte Luminosa são Paulo LTDA
Caroline Marcelo
Caroline Marcelo
23/08/2022
Profissional muito competente e pontual em relação a prazos! Recomendo muito o escritório do Dennis, pois além de muito honesto faz tudo com dedicação além de ser um excelente profissional!
Tatiana Sousa
Tatiana Sousa
28/06/2022
Otimo atendimento. Resolveram minha demanda com agilidade.

Pessoas Jurídicas com Contabilidade

Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.

Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada “no escuro”, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.

A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais demonstrativos contábeis usuais.

É importante que os micro e pequenos empresários conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória.

Outros detalhes e exemplos podem ser obtidos no tópico Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos, do Guia Tributário Online.

Esse texto está originalmente postado no site Portal Tributário.

Nossas
Avaliações

O que as pessoas que contratam nosso trabalho dizem sobre nossa entrega no Google

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…

Apresentação: Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade para pequenas e médias empresas.

Sou Contador, com Escritório de Contabilidade em endereços nas cidades de Belo Horizonte, na região centro-sul, bairro Savassi, em São Paulo, Na Paulista e no centro do Rio de Janeiro.

Oferecemos soluções práticas e eficientes para demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Nossa expertise é assessorar sua empresa a maximizar os lucros e reduzir custos, principalmente tributários.

Abertura rápida de empresas, regularização e baixa de CNPJ, Licenciamentos, Certidões Negativas – CND’s, Impostos, Planejamento Tributário, Folha de Pagamento e Demonstrações Contábeis, são alguns de nossos serviços

Com a Tecnologia aliada ao modelo tradicional de negócios, somamos valores e multiplicamos relacionamentos

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