Código de Ética e Normas de Conduta

DENNIS NEPOMUCENO é um profissional técnico que atua no segmento Contábil, Paralegal e Gestão de Negócios, que visa expansão dentro de princípios éticos, agindo sempre com transparência, em conformidade legal e no uso das boas práticas.

Na satisfação dos clientes, das instituições congêneres, da sociedade, busco sempre manter sólida reputação, com a consciência de responsabilidade social e ambiental.

Todas as atividades são pautadas pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.

1. Objetivo

Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas:

  • Ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções;
  • A transparência das operações;
  • A segurança das atividades dos profissionais envolvidos;
  • A segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.

2. Abrangência

Esse código contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servem de referencial para o comportamento de todos nossos colaboradores – internos e externos –,  cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, prepostos, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam a este Escritório.

3. Divulgação

Este documento ficará publicamente disponível no endereço https://www.dennisnepomuceno.com.br/codigo-etica para consulta de colaboradores, prepostos, parceiros de negócios e prestadores a qualquer momento, cabendo ao representante do Escritório:

  • Assegurar seu o cumprimento integral;
  • Dar ciência aos novos colaboradores, prepostos e prestadores sobre o Código de Ética e Normas de Conduta, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos;
  • Promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações ao corpo funcional deste Escritório, aos clientes, prepostos, parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores; e
  • Esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.

4. Valores

  • Respeito às pessoas.
  • Responsabilidade social e cidadania.
  • Integridade profissional e pessoal.
  • Transparência nos processos.
  • Equidade de gênero e raça.
  • Compromisso com resultados.
  • Competência técnica.
  • Confiança e credibilidade.
  • Confidencialidade e segurança das informações.

5. Princípios Éticos

O dirigente e os colaboradores de ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO, pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:

Aos clientes:

  • O profissionalismo, sigilo, responsabilidade, confiança e transparência;
  • A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios, investindo permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais;
  • A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos;
  • A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas, visando resultados em benefício da sociedade; e
  • A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação dos negócios.

Aos órgãos governamentais:

  • O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;

Às pessoas:

  • A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;
  • O compartilhamento de nossos conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir o melhor resultado;
  • A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;
  • O zelo permanente pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros;
  • A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses do Escritório;
  • O reconhecimento e valorização do capital intelectual e o estímulo ao surgimento de novas lideranças; e
  • A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.

Aos fornecedores e empresas de terceirização de serviços:

  • A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todos os atos praticados;
  • A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes;
  • Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado por este Escritório e à moral social;
  • O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses do ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO; e
  • A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.

À representação dos empregados, associações e instituições:

  • O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
  • A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência; e
  • O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação do Escritório com seus empregados.

À comunidade:

  • O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;
  • O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e o combate à pobreza; e
  • O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.

Código de Conduta Empresarial

Os dirigentes e empregados do ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.

1) Condutas aceitáveis ao dirigente e empregados:

  1. Preservar e cultivar a imagem positiva do Escritório
  2. Comercializar, nas dependências do Escritório, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse do mesmo;
  3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
  4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
  5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
  6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
  7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses do Escritório;
  8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades;
  9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;
  10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado para obter vantagens para si ou para terceiros;
  11. Utilizar nossos recursos apenas para finalidades de interesse deste Escritório;
  12. Contribuir para o bom funcionamento de toda o Escritório, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;
  13. Recusar presentes e gratificações de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO;
  14. Não elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;
  15. Priorizar e preservar nossos interesses junto aos clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais mantemos relacionamento comercial;
  16. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade do ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO;
  17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Empresa; e,
  18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

2) Condutas inaceitáveis ao dirigente e aos empregados:

  1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome do ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais mantemos este relacionamento;
  2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;
  3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades fins desta empresa;
  4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
  5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
  6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado do Escritório ou de qualquer outro profissional com quem mantemos relacionamento comercial;
  7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais mantemos relacionamento comercial;
  8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto ao ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO;
  9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses do ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO;
  10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações desta empresa, mesmo que não acarretem prejuízo;
  11. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade do ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
  12. Manifestar-se em nome do Escritório, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;
  13. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros do Escritório;
  14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas no Escritório;
  15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade do Escritório ou de terceiros;
  16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para o Escritório;
  17. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens do Escritório e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão; e
  18. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

Cumprimento do Código de Ética

Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador, o preposto, parceiro de negócios ou fornecedor, deve procurar ajuda de forma sincera e transparente.

Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal deste Escritório, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar esta instituição ou que contrariem os princípios deste Código.

Assegura-se a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados.

Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal, que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código.

Este código reflete os valores e a cultura do ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho.

Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam.

A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional do ESCRITÓRIO DENNIS NEPOMUCENO, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.

O desrespeito ao Código sujeita aos colaboradores ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e devido processo legal de acordo com o caso.