Disclaimer prévio: No decorrer do texto, por questões de facilitação da leitura, não mediamos sobre a questão de gênero e nos referimos à parte contratada como “funcionário”. Declaro expressamente que respeitamos todas as ideologias de gênero, que não se trata de exclusão ou de tornar qualquer pessoa invisível. Tratar sobre uma tema em que temos que nos referir à pessoa por diversos momentos, incluir termos “funcionários e funcionárias”, “ao funcionário ou à funcionária”, “ao(a) funcionário(a)”, tornaria o texto cansativo e com maior tempo de leitura.
Definição
Aviso (comunicação) prévio (com antecedência) é a comunicação formal (por escrito) em que uma das partes, a empresa ou o funcionário, informa à outra parte, que não há mais interesse na continuidade do contrato de trabalho, a previsão legal está no art. 487 da CLT.
É um direito recíproco, aplicado à empresa e ao funcionário.
A Súmula 276 do TST, estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo funcionário, ou seja, é um direito que o trabalhador não pode dispor, não pode “abrir mão”.
O período e as modalidades de aviso prévio
O período do aviso prévio é de 30 dias nos contratos com pagamento mensal ou quinzenal e de 8 dias nos contratos com folha semanal.
No caso de dispensa sem justa causa, é devida uma indenização de 3 dias a cada 12 meses de contrato, limitado a 60 dias, podendo ser o aviso prévio total de até 90 dias, determinados pela Lei 12.506/2011
Sendo assim, o funcionário trabalha 30 dias e recebe os demais a título de indenização. Essa indenização não é aplicada nos casos de pedido de demissão.
O aviso prévio, pode ser indenizado ou trabalhado.
Aviso prévio indenizado
Quando o aviso prévio é na forma “indenizada”, a empresa ou o funcionário resolve por interromper o vínculo laboral, ou seja, interromper o trabalho de forma imediata.
Nas dispensas sem justa causa, em que a dispensa é motivada pela empresa, sendo o aviso prévio na forma indenizada, serão calculados e pagos na rescisão os 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias para cada 1 ano de serviço prestado na mesma empresa, conforme Lei 12.506/2011.
Por exemplo: Funcionário contratado em 02/03/2018 e dispensado em 18/04/2021 com aviso prévio indenizado: A empresa pagará na rescisão o valor referente a 39 dias a título de aviso prévio indenizado, pois o período do contrato de trabalho foi de 37 meses.
Nos casos de pedido de demissão, quando o funcionário declarar e formalizar que não irá cumprir o período do aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar na rescisão o valor relativo ao respectivo prazo, conforme determina o § 2.º do art. 487 da CLT.
Não se aplica nos pedidos de demissão os 3 dias de indenização para cada 1 ano de serviço da Lei 12.506/2011.
Aviso prévio trabalhado
Quando o aviso prévio é trabalhado, haverá a prestação de serviços pelo funcionário, independentemente se o desligamento ocorrer por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão.
Nas dispensas sem justa causa, o funcionário irá trabalhar durante 30 dias e receberá a título de indenização o valor correspondente a 3 dias para cada 1 ano de serviço prestado na mesma empresa, conforme Lei 12.506/2011.
Por exemplo: Funcionário contratado em 02/03/2018 e dispensado em 18/04/2021 com aviso prévio trabalhado: O funcionário irá trabalhar os 30 dias e a empresa pagará na rescisão, além dos 30 dias, o valor referente a 9 dias a título de indenização da Lei 12.506/2011, pois o período do contrato de trabalho foi de 37 meses.
Redução da carga horária
Nos casos de dispensa sem justa causa, durante o cumprimento do aviso prévio o funcionário tem direito a redução da carga horária em 02 horas diárias.
O funcionário pode optar entre reduzir a carga horária diária ou por faltar ao trabalho por 1 dia nos contratos por folha semanal ou por 7 dias corridos nos contratos de pagamento mensal ou quinzenal.
A opção é do funcionário.
Novo emprego durante o período do aviso prévio
Nas dispensas sem justa causa, se durante o cumprimento do aviso prévio o funcionário conseguir outro emprego, a empresa deverá dispensá-lo do cumprimento do prazo restante e não é devido nenhum pagamento ou indenização por essa dispensa. O funcionário deve comprovar que conseguiu outro trabalho.
Em caso de pedido de demissão, se o funcionário conseguir outro trabalho durante o cumprimento do aviso prévio e interromper o vínculo, a empresa pode descontar na rescisão, a indenização devida pelos dias restantes não trabalhados.
Mais informações
Mais informações sobre o aviso prévio estão disponíveis no site do TST pelo link: https://www.tst.jus.br/-/direito-garantido-aviso-previo
