Licença Maternidade
Orientações gerais às Empresas
1. Direito à Licença Maternidade
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária, a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.
O afastamento pode iniciar:
- Até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico; ou
- A partir da data do parto.
2. Estabilidade Provisória
A funcionária possui estabilidade provisória no emprego:
- Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Durante esse período, não pode ser dispensada sem justa causa.
3. Pagamento do Salário-Maternidade
O pagamento é feito pela empresa, porém o valor é compensado integralmente nas contribuições ao INSS.
Ou seja, não há custo direto adicional para a empresa, além da antecipação do valor.
⚠️ Atenção: No caso de empregada doméstica, o pagamento do benefício deverá ser solicitado ao INSS por meio do aplicativo “Meu INSS“.
4. Procedimentos Administrativos
A empresa deverá:
Se o afastamento ocorrer antes do parto:
- Solicitar o atestado médico indicando a necessidade de início da licença maternidade antes do parto;
- Enviar o documento imediatamente ao Escritório de Contabilidade para registro dos eventos no e-Social;
Orientar a funcionária a enviar a certidão de nascimento da criança, assim que ocorrer o parto.
Quando o afastamento inicia após o parto
- Solicitar o atestado médico de afastamento;
- Solicitar a certidão de nascimento da criança;
- Enviar os documentos imediatamente ao Escritório de Contabilidade para registro dos eventos no e-Social
5. Documentação Necessária
- Atestado médico de afastamento;
- Certidão de nascimento da criança;
6. Encargos e Obrigações Durante a Licença
- Salário Mensal: deverá ser pago normalmente pela empresa e seu valor será compensado no INSS a pagar mensal.
- FGTS: deve continuar sendo recolhido normalmente;
- INSS: o valor do salário-maternidade é compensado na guia previdenciária;
- Benefícios:
- o fornecimento do vale transporte poderá ser interrompido imediatamente, ao início do afastamento, mantendo o saldo necessário para o primeiro dia de retorno ao trabalho no cartão de benefício .
- Caso possua plano de saúde, a empresa deverá manter o benefício ativo e se houver cobertura de dependentes, enviar a certidão de nascimento da criança à operadora, solicitando a inclusão.
- A manutenção do vale-alimentação na licença-maternidade não é obrigatória por lei federal e é preciso analisar as regras da convenção coletiva, PORÉM, embora o contrato fique suspenso, recomendamos manter o fornecimento, visto diversas decisões judiciais considerarem o benefício um direito, exigindo que a empresa o mantenha, salvo previsão expressa em contrário.
Durante o afastamento de licença-maternidade as férias são computadas normalmente, contabilizando como período trabalhado.
7. Situações Especiais
Em caso de participação no Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias (totalizando 180 dias);
Em casos de complicações médicas, pode haver extensão mediante perícia do INSS.
Clique aqui para conhecer mais sobre o Programa Empresa Cidadã
8. Em caso de Dispensa sem justa causa
Em caso de dispensa sem justa causa motivada pela empresa ou empregador doméstico, além das verbas rescisórias de direito, a funcionária terá direito:
- Pagamento indenizatório das verbas salariais até o fim do afastamento (120 dias);
- Pagamento indenizatório do aviso prévio contado a partir da data fim do afastamento;
- Recolhimento do FGTS e INSS indenizatórios até o fim do afastamento
9. Em caso de Pedido de Demissão
Os pedidos de demissão pela funcionária ocorridos após a constatação da gravidez até o fim da estabilidade provisória, devem ser levados ao conhecimento e análise do departamento jurídico do sindicato da classe.
O sindicato irá fornecer as orientações à funcionária e permanecendo o ânimus do desligamento, o depto. jurídico deverá fornecer um documento à empresa que valida tal pedido de demissão.
10. Recomendações Importantes
- Afastar a funcionária de qualquer atividade insalubre ou que demande esforço físico, a partir do conhecimento da gravidez;
- Evitar qualquer prática que possa ser interpretada como discriminação;
- Comunicar todos os eventos ao Escritório de Contabilidade para registros no eSocial dentro dos prazos;
- Planejar a substituição temporária da colaboradora (se necessário);
- Consultar o Escritório de Contabilidade sobre possíveis regras adicionais dispostas na convenção coletiva da categoria.
