Licença Maternidade

Orientações gerais às Empresas

1. Direito à Licença Maternidade

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária, a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.

O afastamento pode iniciar:

  • Até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico; ou
  • A partir da data do parto.

2. Estabilidade Provisória

A funcionária possui estabilidade provisória no emprego:

  • Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  • Durante esse período, não pode ser dispensada sem justa causa.

3. Pagamento do Salário-Maternidade

O pagamento é feito pela empresa, porém o valor é compensado integralmente nas contribuições ao INSS.

Ou seja, não há custo direto adicional para a empresa, além da antecipação do valor.

⚠️ Atenção: No caso de empregada doméstica, o pagamento do benefício deverá ser solicitado ao INSS por meio do aplicativo “Meu INSS“.

4. Procedimentos Administrativos

A empresa deverá:

Se o afastamento ocorrer antes do parto:

  • Solicitar o atestado médico indicando a necessidade de início da licença maternidade antes do parto;
  • Enviar o documento imediatamente ao Escritório de Contabilidade para registro dos eventos no e-Social;

Orientar a funcionária a enviar a certidão de nascimento da criança, assim que ocorrer o parto.

Quando o afastamento inicia após o parto

  • Solicitar o atestado médico de afastamento;
  • Solicitar a certidão de nascimento da criança;
  • Enviar os documentos imediatamente ao Escritório de Contabilidade para registro dos eventos no e-Social

5. Documentação Necessária

  • Atestado médico de afastamento;
  • Certidão de nascimento da criança;

6. Encargos e Obrigações Durante a Licença

  • Salário Mensal: deverá ser pago normalmente pela empresa e seu valor será compensado no INSS a pagar mensal.
  • FGTS: deve continuar sendo recolhido normalmente;
  • INSS: o valor do salário-maternidade é compensado na guia previdenciária;
  • Benefícios:
    • o fornecimento do vale transporte poderá ser interrompido imediatamente, ao início do afastamento, mantendo o saldo necessário para o primeiro dia de retorno ao trabalho no cartão de benefício .
    • Caso possua plano de saúde, a empresa deverá manter o benefício ativo e se houver cobertura de dependentes, enviar a certidão de nascimento da criança à operadora, solicitando a inclusão.
    • A manutenção do vale-alimentação na licença-maternidade não é obrigatória por lei federal e é preciso analisar as regras da convenção coletiva, PORÉM, embora o contrato fique suspenso, recomendamos manter o fornecimento, visto diversas decisões judiciais considerarem o benefício um direito, exigindo que a empresa o mantenha, salvo previsão expressa em contrário.

Durante o afastamento de licença-maternidade as férias são computadas normalmente, contabilizando como período trabalhado.

7. Situações Especiais

Em caso de participação no Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias (totalizando 180 dias);

Em casos de complicações médicas, pode haver extensão mediante perícia do INSS.

Clique aqui para conhecer mais sobre o Programa Empresa Cidadã

8. Em caso de Dispensa sem justa causa

Em caso de dispensa sem justa causa motivada pela empresa ou empregador doméstico, além das verbas rescisórias de direito, a funcionária terá direito:

  • Pagamento indenizatório das verbas salariais até o fim do afastamento (120 dias);
  • Pagamento indenizatório do aviso prévio contado a partir da data fim do afastamento;
  • Recolhimento do FGTS e INSS indenizatórios até o fim do afastamento

9. Em caso de Pedido de Demissão

Os pedidos de demissão pela funcionária ocorridos após a constatação da gravidez até o fim da estabilidade provisória, devem ser levados ao conhecimento e análise do departamento jurídico do sindicato da classe.

O sindicato irá fornecer as orientações à funcionária e permanecendo o ânimus do desligamento, o depto. jurídico deverá fornecer um documento à empresa que valida tal pedido de demissão.

10. Recomendações Importantes

  • Afastar a funcionária de qualquer atividade insalubre ou que demande esforço físico, a partir do conhecimento da gravidez;
  • Evitar qualquer prática que possa ser interpretada como discriminação;
  • Comunicar todos os eventos ao Escritório de Contabilidade para registros no eSocial dentro dos prazos;
  • Planejar a substituição temporária da colaboradora (se necessário);
  • Consultar o Escritório de Contabilidade sobre possíveis regras adicionais dispostas na convenção coletiva da categoria.

Nosso Escritório irá acompanhar todo o processo operacional (eSocial, folha e compensações) para garantir que tudo seja feito corretamente e sem riscos.