Entenda quando e como cancelar uma nota fiscal eletrônica e os procedimentos cabíveis após 24 horas da emissão.
Equívocos na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) afetam diretamente o faturamento e a tributação de impostos sobre a empresa.
Contudo, se ainda não se passaram 24 horas após a emissão da nota, fique tranquilo que o processo é muito simples e rápido. Por outro lado, se já fazem dias que a nota foi emitida é preciso seguir alguns procedimentos burocráticos para conseguir cancelá-la.
Para te ajudar com essa tarefa, nós, do Escritório Dennis Nepomuceno, desenvolvemos este guia prático onde você entenderá como solicitar o cancelamento de NF-e para os dois casos.
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Quando posso cancelar uma nota fiscal eletrônica?
O cancelamento de uma NF-e, seja por preenchimento incorreto de dados ou por desistência de uma das partes, só pode ser realizado através do próprio emissor até 24 horas após a autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
Sendo que para notas fiscais de produtos, há requisitos adicionais que não podem ser ignorados:
- Primeiro, a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento
- Segundo, o destinatário não pode ter confirmado a ciência da NF-e emitida
Caso algum desses critérios não sejam cumpridos, o cancelamento não poderá ser realizado através do emissor.
Vale destacar que, cada empresa possui suas próprias especificidades e pontos a serem considerados. Portanto, quando ultrapassar as 24 horas após a emissão, consulte um profissional da área para que ele possa lhe apresentar a melhor forma de realizar este procedimento.
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Passo a Passo para Cancelar Nota Fiscal Eletrônica
- Antes de tudo, acesse o sistema de emissão e localize a NF-e que deseja cancelar
- Com a nota selecionada procure na tela a opção “cancelar” ou termos semelhantes
- Preencha o motivo do pedido de cancelamento e conclua sua solicitação
Atenção! Para que a nota seja cancelada é preciso que todos os requisitos citados anteriormente sejam cumpridos. Estando tudo de acordo, a NF-e será cancelada em poucos minutos.
Mas calma, que ainda não acabou, após cancelar a nota através do emissor:
- Comunique a Secretaria da Fazenda (SEFAZ): Com isso, o órgão retornará o documento com o status de “cancelado”, cessando assim os efeitos fiscais e financeiros sobre a sua empresa.
- Registre a NF-e: A NF-e cancelada ainda deve ser registrada nos registros fiscais da empresa, incluindo aqueles enviados através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal).
A falta de qualquer NF-e, mesmo que cancelada, pode acarretar em multas e sanções para o seu negócio. Dito isso, é essencial enviar todas as notas fiscais emitidas mesmo que canceladas para sua contabilidade todos os meses.
Cancelamento de NF-e Após 24 Horas
Passadas 24 horas após a emissão da nota fiscal, o cancelamento não pode mais ser realizado através do emissor de notas. Neste caso, é necessário recorrer à SEFAZ e arcar com as penalidades e procedimentos previstos.
Quando o estado de atuação da empresa não oferece a possibilidade de cancelamento de NF-e é possível solicitar a carta de correção eletrônica ou o pedido de anulação da nota.
Sendo que, a carta de correção possibilita a edição de campos específicos e o pedido de anulação, como o próprio nome já diz, se refere a anulação da nota.
Por fim, em todos os casos, indicamos que consulte o seu contador para que ele indique os procedimentos adequados considerando as peculiaridades da sua empresa e da situação em questão.

