A instalação de placas, letreiros, faixas, banners e demais estruturas utilizadas para divulgação externa está sujeita a regras específicas em Belo Horizonte.
Esses elementos são classificados como engenhos de publicidade e exigem licenciamento prévio pela Prefeitura, conforme legislação vigente.
O enquadramento legal considera não apenas o conteúdo da mensagem, mas também a forma de exposição, a estrutura utilizada e o impacto sobre o espaço urbano.
Neste artigo, vamos tratar dos engenhos de publicidade sujeitos a licenciamento em Belo Horizonte, das situações em que há dispensa, dos critérios técnicos aplicáveis e dos procedimentos exigidos pela Prefeitura.
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O que é considerado engenho de publicidade?
Placas, letreiros, faixas, banners, adesivos e demais estruturas utilizadas para identificação ou veiculação de mensagem publicitária são classificados como engenhos de publicidade e estão sujeitos ao licenciamento previsto na legislação municipal.
Em Belo Horizonte, a autorização é obrigatória para qualquer engenho instalado em área externa, inclusive quando o conteúdo se limita à razão social, atividade ou identificação técnica.
E o que é a Licença de Engenho de Publicidade?
A licença de engenho de publicidade é a autorização emitida pela Prefeitura para instalação de dispositivos com finalidade de veiculação de mensagem publicitária ou identificação do estabelecimento.
O licenciamento é exigido para qualquer estrutura que utilize espaço urbano com essa finalidade, seja em área pública ou particular.
Lembrando que devem ser licenciados todos os tipos de engenho que não se enquadram nas hipóteses de dispensa previstas em lei, incluindo placas, letreiros, paineis, banners, adesivos, estruturas metálicas e elementos com iluminação.
A legislação também veda a instalação de engenhos em postes, árvores, grades, muros, viadutos, lixeiras e tapumes de obras, salvo nos casos expressamente autorizados para mensagens institucionais vinculadas ao poder público.
Existem engenhos de publicidade dispensados de licenciamento?
Todos os anúncios classificados como simples estão dispensados de obter o licenciamento.
Para ser classificada como engenho simples, a placa ou letreiro deve ter todas as seguintes características:
- Possuem área máxima de 1m²
- Contêm apenas mensagem indicativa ou cooperativa
- Não possuem qualquer tipo de iluminação
- Estão afixados diretamente na fachada da edificação, em posição paralela
Nesse caso, além da dispensa de licenciamento, não há incidência da TFEP (Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade).
Vale destacar que mesmo dispensado de licenciamento, o engenho simples deve cumprir as regras sobre quantidade, tamanho, altura, espessura e forma de instalação.
Quais são as regras para instalação do engenho de publicidade?
Engenhos de publicidade que não se enquadram nas hipóteses de dispensa estão sujeitos aos parâmetros definidos pela legislação municipal, que variam conforme a localização, o tipo de estrutura e a forma de fixação.
Engenhos paralelos à fachada (frontal)
- Permitida a instalação de até 0,45m² de área de engenho por metro linear de fachada. Exemplo: Uma fachada de 10 metros de extensão pode ter uma placa de até 4,50 metros quadrados, ou seja, 10 x 0,45 = 4,50
- A instalação deve respeitar o alinhamento da fachada, sem projeção
- Espessura máxima de 20cm
- Altura mínima de 2,30m e máxima de 9,00m, medidas a partir do nível do passeio
Engenhos sobre o solo
Verticais
- Altura máxima de 2,10m
- Largura máxima de 60cm
- Permitido até três faces
Horizontais
- Altura máxima de 1,00m em relação ao piso natural do terreno
- Espessura máxima de 20cm, se houver iluminação
- Comprimento máximo de 1,50m
- Permitido apenas um plano, com possibilidade de uso em ambas as faces
Engenhos de grande porte
Para os engenhos de publicidade de grande porte, como os outdoors, são permitidos até dois por quarteirão em vias arteriais e regionais, como por exemplo em Belo horizonte as avenidas Raja Gabaglia, Cristiano Machado, Senhora do Carmo e Antônio Carlos.
Contudo, são proibidos no perímetro da Avenida do Contorno, incluindo o Hipercentro, e nas Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs).
Instalação de mais de um engenho no mesmo estabelecimento
A legislação permite a instalação de mais de um engenho de publicidade por estabelecimento apenas em situações específicas.
É admitida a instalação de um engenho em cada frente do imóvel, no caso de esquinas.
Também há permissão para a instalação de mais de um engenho em shopping centers, hoteis e hospitais, desde que respeitadas as condições previstas nas normas aplicáveis.
Cada engenho deve ser objeto de processo próprio de licenciamento, independentemente da quantidade instalada no mesmo imóvel.
É permitida a colocação de Wind Banners no passeio?
A legislação municipal proíbe a colocação de wind banners, faixas, cavaletes e estruturas similares no passeio, mesmo que de forma temporária.
Esses dispositivos são considerados obstruções indevidas ao uso do espaço público e caracterizam infração administrativa.
A fiscalização pode realizar a apreensão imediata do engenho e aplicar multa, independentemente de notificação prévia.
O MEI também precisa fazer o licenciamento?
As regras de licenciamento de engenhos de publicidade aplicam-se também ao Microempreendedor Individual (MEI).
A legislação municipal não estabelece diferenciação de tratamento com base no porte da empresa ou no regime tributário adotado.
O enquadramento, os critérios técnicos e os procedimentos administrativos são os mesmos exigidos para os demais estabelecimentos.
Qual a validade da licença de engenho de publicidade?
A licença de engenho de publicidade tem validade de cinco anos. Após esse período, deve ser solicitada nova licença, não havendo renovação automática.
Para bancas de jornais e revistas, o prazo de validade da licença do engenho é vinculado à validade da própria licença de funcionamento da banca.
A Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) é cobrada anualmente. Os valores de referência são divulgados pela Prefeitura por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
Posso mudar o anúncio/placa de lugar?
A mudança de local do engenho de publicidade exige novo processo de licenciamento.
A licença é vinculada à localização, formato e características aprovadas no momento da autorização.
Alterações, mesmo que dentro do mesmo imóvel, não são permitidas sem nova análise e emissão de licença específica.
A placa de identificação da obra é considerada Engenho de Publicidade?
A placa de identificação de obra não é considerada engenho de publicidade, desde que contenha exclusivamente as informações obrigatórias sobre os profissionais responsáveis pela execução ou pelo projeto.
A instalação é obrigatória, conforme exigência das normas federais que regulamentam o exercício das profissões de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos.
Caso a placa inclua mensagens publicitárias ou extrapole a função de identificação técnica, passa a ser tratada como engenho de publicidade e, portanto, sujeita a licenciamento.
Quais são as penalidades para quem instala um engenho de publicidade de forma irregular?
A instalação de engenho de publicidade sem o devido licenciamento ou em desacordo com as normas pode resultar em sanções administrativas.
As penalidades incluem notificação, apreensão do engenho e aplicação de multa, cujo valor pode chegar a R$11.932,44.
Além das penalidades diretas, o estabelecimento pode ter o Alvará de Localização e Funcionamento cassado, impedindo a continuidade das atividades no local.
Devido ao alto nível de demandas em outras áreas, não estamos trabalhando nesses processos de licenciamento, mas, deixamos aqui o link onde você terá todas as informações que precisa através do Portal de Serviços da Prefeitura.


