Entenda os custos e despesas operacionais de sua empresa e organize seu fluxo de caixa.

Eis uma dúvida comum a todos que pretendem iniciar uma nova empresa ou fazem a transformação do MEI para o Simples Nacional: O que tenho que pagar a partir de agora, quais meus custos operacionais?

Para edição deste artigo vou considerar um modelo de empresa recorrente: as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional.

Aqui, vamos falar sobre:

  1. Imposto mensal sobre o faturamento;
  2. INSS sobre a retirada dos sócios;
  3. Taxa de funcionamento anual;
  4. ICMS recomposição de alíquota (somente para comércio), e;
  5. Despesas administrativas.

1. Imposto mensal sobre o faturamento

O Simples Nacional é um imposto mensal que incide diretamente sobre o faturamento bruto mensal de todas as empresas que fazem parte deste regime tributário.

A apuração é mensal e o pagamento também.

Em outras palavras, o faturamento apurado de 01 a 31 de um respectivo período, deve ser pago até o dia 20 do próximo mês.

Saiba que o imposto é calculado sobre o valor do faturamento bruto, não sobre o lucro.

E, no valor do faturamento bruto é permitido descontar as devoluções de vendas e cancelamentos.

O Cálculo e a Apuração

Para apuração do imposto mensal, existem tabelas progressivas, ou seja, com faixas de recolhimento que aumentam o percentual do imposto de acordo com o aumento do faturamento nos últimos 12 meses.

E digo tabelas, no plural, pois as atividades de comércio, serviços e indústrias possuem diferentes percentuais do imposto.

As empresas em início de atividades, ou mesmo, as que fizeram o desenquadramento do MEI, em que o faturamento seja até 180.000/ano, em média 15.000/mês, terão a alíquota inicial:

  • Comércio: 4% sobre o faturamento bruto mensal na revenda de mercadorias
  • Indústria: 4,5% sobre o faturamento bruto mensal na venda de produtos fabricados
  • Serviços: 6% sobre o faturamento bruto mensal na prestação de serviços (Anexo III)

As empresas de serviços podem ter variação de alíquotas de acordo com as atividades e podem estar sujeitas ao Anexo IV e Anexo V.

Exemplo do cálculo:

Consideremos uma revenda de roupas e acessórios, que no mês suas vendas totais foram 12.000 e nos últimos 12 meses, 150.000; teremos:

Venda total do mês: 12.000
Alíquota do Simples Nacional: 4%
Valor do imposto: R$ 480 (12.000 x 4%)

O imposto deverá ser pago até o dia 20 do mês seguinte.

Uma anotação importante a ser considerada é que utilizei o exemplo de roupas e acessórios, pois esse produto não possui nenhuma situação tributária distinta, como ICMS substituição tributária ou PIS/COFINS monofásico.

Essas são situações que diminuem o imposto a pagar, mas que somente irá complicar a explicação.

Entretanto, caso sua empresa seja uma prestadora de serviços de manutenção, por exemplo, os cálculos serão os mesmos, apenas substituindo a alíquota de 4% para 6%.

2. INSS sobre a retirada dos sócios

O recolhimento do INSS sobre a retirada mensal dos sócios é obrigatório.

Os benefícios do recolhimento são revertidos aos sócos, ou seja, contam como contribuição para aposentadoria, licença maternidade, paternidade e também como um seguro para afastamento por acidentes e doenças, por exemplo.

A base legal que determina esse recolhimento como obrigatório está no art. 12 da Lei 8212/91.

O recolhimento

As retiradas pró-labore dos sócios devem ser determinadas por estes em acordo com os demais sócios, quando houverem.

A retirada pró-labore é o pagamento mensal do sócio, sua remuneração.

Essa é a base de cálculo do INSS.

A base de cálculo mínima, que pode ser considerada a retirada pró-labore inicial dos sócios, é 1 salário mínimo.

A alíquota de recolhimento é 11% sobre o valor da retirada mensal ou sobre o salário mínimo, se essa for a retirada.

Exemplo de cálculo:

Valor da retirada pró-labore: 1.500
Alíquota do INSS: 11%
Valor do INSS a ser recolhido: 165

Vale salientar, que o valor da retirada pró-labore deve ser compatível com o porte do negócio e com o valor efetivamente retirado pelo sócio na empresa.

O INSS deve ser recolhido sobre o pagamento de todos os sócios que exerçam atividade, que trabalham na empresa, mesmo se for aposentado.

O pagamento é mensal, vencimento todo dia 20 e a alíquota será sempre de 11%.

Deve-se observar a incidência do imposto de renda, caso a retirada ultrapasse a faixa de isenção.

Mulher casual lendo um livro enquanto bebe

3. Taxa de Funcionamento Anual

Tenha em mente: Toda Prefeitura cobra taxa anual pelo funcionamento da empresa, independentemente de onde você esteja.

Independentemente da nomenclatura, a cobrança existe, eis alguns exemplos:

Em Belo Horizonte, a taxa é a TFLF – Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.

Em São Paulo – capital, TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos.

No Rio de Janeiro – capital, TIS – Taxa de Inspeção Sanitária.

Os valores são de acordo com o município, a área ocupada pelo estabelecimento e a atividade econômica desenvolvida no local.

Taxa de Licenciamento de Anúncios (placas)

As Prefeituras também cobram o licenciamento anual de placas e anúncios.

TFA em Belo Horizonte, também TFA em São Paulo (capital) e TAP no Rio de Janeiro (capital).

A ausência desse licenciamento acarreta em multas.

4. ICMS recomposição de alíquota em Minas Gerais

Esse imposto deve ser pago por todo comércio revendedor, oju seja, que compra mercadorias para comercialização, industrialização, beneficiamento, acondicionamento ou utilização na prestação de serviços, em outro estado.

A apuração consiste no cálculo da diferença entre a alíquota interna do estado e a alíquota do estado em que se adquire a mercadoria para os casos especificados.

Não deixe de considerá-lo na sua formação de preços.

Temos um artigo com todas as explicações do ICMS Recomposição de Alíquota em Minas Gerais.

5. As despesas administrativas

Existem despesas administrativas que fazem parte do seu custo fixo mensal e não estão relacionados com a operação da empresa.

Esses pagamentos são mensais e devem ser realizados, independentemente de faturamento, como:

  • Aluguel;
  • Condomínio;
  • IPTU;
  • Energia elétrica, água e internet;
  • Honorários da contabilidade;

Sobre os honorários do contabilidade, mesmo se a empresa não gerar nenhum negócio, o contador deve cumprir as obrigações fiscais, como entrega de declarações, monitoramento de certidões do CNPJ, captura de arquivos, etc.

Os valores são determinados de acordo com o porte da empresa, faturamento anual, número de funcionários, turnover e volume de informações fiscais.

Perceba em sua empresa o contador é, sobretudo, um parceiro nos negócios.

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Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…

Apresentação: Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade para pequenas e médias empresas.

Sou Contador, com Escritório de Contabilidade em endereços nas cidades de Belo Horizonte, na região centro-sul, bairro Savassi, em São Paulo, Na Paulista e no centro do Rio de Janeiro.

Oferecemos soluções práticas e eficientes para demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Nossa expertise é assessorar sua empresa a maximizar os lucros e reduzir custos, principalmente tributários.

Abertura rápida de empresas, regularização e baixa de CNPJ, Licenciamentos, Certidões Negativas – CND’s, Impostos, Planejamento Tributário, Folha de Pagamento e Demonstrações Contábeis, são alguns de nossos serviços

Com a Tecnologia aliada ao modelo tradicional de negócios, somamos valores e multiplicamos relacionamentos

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