Quando o assunto é a definição do porte da empresa muitos empresários acabam se confundindo e considerando somente a estrutura física do negócio. Saiba que isso pode ser um erro.
Afinal, nos dias de hoje com a internet totalmente integrada aos negócios, o home-office por exemplo, se tornou tendência e ao mesmo tempo uma brecha para o desenvolvimento de um novo modelo de negócio que muitas vezes chegam a faturar mais do que lojas de 2 andares.
Portanto, considerar apenas a estrutura física como fator para definir o porte de uma empresa pode trazer conclusões distantes da realidade.
Caso você esteja começando a empreender agora ou já tenha um negócio estabelecido no mercado e quer entender como classificar a sua empresa e quais os regimes que se enquadram para o seu negócio – siga para o próximo tópico.
Tenha uma ótima leitura.
Classificando o porte da sua empresa
Para dar início a classificação do porte do seu negócio devo ressaltar que somente as micro e pequenas empresas recebem critérios descritos de forma oficial em lei, já as demais possuem diferentes interpretações a depender da régua utilizada por cada órgão.
Dito isso, siga em frente.
Microempreendedor individual (MEI)
O MEI é uma ótima opção para dar início nos negócios já que possui um sistema altamente desburocratizado e de fácil inserção.
As empresas enquadradas no MEI:
- não podem ter sócios;
- podem contratar apenas um funcionário;
- possuem limitação dos segmentos possíveis de empreender, e;
- limite de faturamento anual de 81 mil reais.
O regime tributário aplicado ao Microempreendedor Individual é o Simples Nacional – vamos entender um pouco melhor sobre os regimes tributários mais à frente.
Microempresa (ME)
A Microempresa mantém o porte do enquadramento anterior. Porém, aqui o empresário irá usufruir de diversas vantagens como:
- a possibilidade de ter sócios;
- aumento no quadro de funcionários para: até 19 no setor industrial e até 9 para comércio e serviços, e;
- expansão do limite de faturamento para 360 mil reais/ano.
Além das vantagens citadas acima, a Microempresa se beneficia por ainda se manter no regime tributário do Simples Nacional.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
As empresas de Pequeno Porte estão em todos os lugares. São elas: as padarias, pequenos mercados, lanchonetes, farmácias, bares etc.
Segundo uma pesquisa feita pelo SEBRAE, os pequenos negócios são responsáveis por mais de 90% das empresas existentes no Brasil, geram 52 % dos empregos do país e correspondem a 27% do nosso PIB.
Para se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte é necessário:
- faturamento mínimo de 360 mil reais/ano e menos ou igual a 4,8 milhões reais/ano;
- quadro de funcionário: 20 a 99 funcionários para o setor industrial e de 10 a 49 para comércio e serviços.
Empresa de Médio Porte
Para classificar as empresas de Médio Porte vamos considerar a régua utilizada pelo IBGE. Sendo assim, dividimos em dois grupos. O grupo número VI e o grupo número V:
Grupo VI: Empresas com um faturamento de até 6 milhões de reais/ano.
Grupo V: Empresas com faturamento mínimo de 6 milhões de reais até 20 milhões de reais/ano.
Grande Empresa
E finalmente o tão sonhado destino de quase todo empreendedor. E por incrível que pareça a definição para este enquadramento é um dos mais simples.
Portanto, para uma empresa ser considerada de grande porte é necessário:
- Um faturamento acima de 50 milhões de reais/ano, e/ou;
- Ter mais de 500 colaboradores para o setor industrial e 100 colaboradores para comércio e serviços.
Entenda os regimes tributários por porte empresarial
Simples Nacional
O Simples Nacional atende as micros, pequenas empresas.
Esse regime tributário surge com a intenção de facilitar a vida dos empreendedores, diminuindo a tensão burocrática e unificando o pagamento de todos os tributos em uma única guia.
O limite de faturamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais/ano.
Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido como o próprio nome diz, é uma base de cálculo pré-estabelecida pelo Governo – onde considerando a atividade do negócio, presume-se a margem de lucro.
A empresa para poder optar por este regime deve ter mantido seu faturamento no ano anterior dentro do limite de 78 milhões de reais/ano.
Devo ressaltar, que essa modalidade é indicada, principalmente, para empresas de alta lucratividade e que ainda não são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real.
Lucro Real
Já no Lucro Real, as empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais/ano são obrigadas a se enquadrarem na categoria.
Dentro deste regime, o imposto é calculado em cima do lucro líquido real.
Contudo, muitas empresas de grande porte optam pelo Lucro Real antes mesmo dele se tornar obrigatório. Isso porque, os contribuintes por este regime possuem a possibilidade de descontos de créditos em algumas situações especificas.
Para concluir…
Ter um acompanhamento de um escritório de contabilidade para definir o melhor regime tributário para a sua empresa é essencial.
Afinal, só um contador experiente possui o conhecimento necessário para te ajudar a fazer as melhores escolhas para o seu negócio, elaborando uma estratégia e um planejamento tributário eficiente.
No mais, para conhecer melhor sobre meu trabalho e como posso te ajudar nessa caminhada, todos os meus contatos estão abaixo e você pode também fazer contato pelo formulário do site.
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