Escrituração Contábil – Balanço Patrimonial e DRE
Obrigatório inclusive para Micro e Pequenas Empresas
A escrituração contábil, ou seja, a apuração do balanço patrimonial, é obrigatório para todas as organizações, inclusive para as Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional.
Nós, profissionais de contabilidade estamos obrigados a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, alterada pela Resolução 2014/ITG2000(R1) de 12/12/2014.
Notemos que o item 2 da Resolução ITG2000(R1) determina que a escrituração contábil regular deve ser adotada por todas as entidades, e complementa: independente da natureza e do porte.
A elaboração da escrituração contábil e suas demonstrações: Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) deve ser elaborada com observância aos Princípios da Contabilidade.
A Legislação Federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme transcrevemos a seguir:
Código Civil, Lei 10.406/2002, art. 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
Empresas do Simples Nacional
Nova data de obrigatoriedade
Uma alteração importante na norma contábil ocorreu em dezembro de 2021.
A publicação na NBCTG1002 revogou a norma anterior e estabeleceu novo prazo de obrigatoriedade da escrituração contábil das Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional para janeiro de 2023.
Opcionalmente, as empresas podem optar pela escrituração a partir de janeiro de 2022.
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