Entenda os custos e despesas operacionais de sua empresa e organize seu fluxo de caixa.
Eis uma dúvida comum a todos que pretendem iniciar uma nova empresa ou fazem a transformação do MEI para o Simples Nacional: O que tenho que pagar a partir de agora, quais meus custos operacionais?
Para edição deste artigo vou considerar um modelo de empresa recorrente: as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional.
Aqui, vamos falar sobre:
- Imposto mensal sobre o faturamento;
- INSS sobre a retirada dos sócios;
- Taxa de funcionamento anual;
- ICMS recomposição de alíquota (somente para comércio), e;
- Despesas administrativas.
1. Imposto mensal sobre o faturamento
O Simples Nacional é um imposto mensal que incide diretamente sobre o faturamento bruto mensal de todas as empresas que fazem parte deste regime tributário.
A apuração é mensal e o pagamento também.
Em outras palavras, o faturamento apurado de 01 a 31 de um respectivo período, deve ser pago até o dia 20 do próximo mês.
Saiba que o imposto é calculado sobre o valor do faturamento bruto, não sobre o lucro.
E, no valor do faturamento bruto é permitido descontar as devoluções de vendas e cancelamentos.
O Cálculo e a Apuração
Para apuração do imposto mensal, existem tabelas progressivas, ou seja, com faixas de recolhimento que aumentam o percentual do imposto de acordo com o aumento do faturamento nos últimos 12 meses.
E digo tabelas, no plural, pois as atividades de comércio, serviços e indústrias possuem diferentes percentuais do imposto.
As empresas em início de atividades, ou mesmo, as que fizeram o desenquadramento do MEI, em que o faturamento seja até 180.000/ano, em média 15.000/mês, terão a alíquota inicial:
- Comércio: 4% sobre o faturamento bruto mensal na revenda de mercadorias
- Indústria: 4,5% sobre o faturamento bruto mensal na venda de produtos fabricados
- Serviços: 6% sobre o faturamento bruto mensal na prestação de serviços (Anexo III)
As empresas de serviços podem ter variação de alíquotas de acordo com as atividades e podem estar sujeitas ao Anexo IV e Anexo V.
Exemplo do cálculo:
Consideremos uma revenda de roupas e acessórios, que no mês suas vendas totais foram 12.000 e nos últimos 12 meses, 150.000; teremos:
Venda total do mês: 12.000
Alíquota do Simples Nacional: 4%
Valor do imposto: R$ 480 (12.000 x 4%)
O imposto deverá ser pago até o dia 20 do mês seguinte.
Uma anotação importante a ser considerada é que utilizei o exemplo de roupas e acessórios, pois esse produto não possui nenhuma situação tributária distinta, como ICMS substituição tributária ou PIS/COFINS monofásico.
Essas são situações que diminuem o imposto a pagar, mas que somente irá complicar a explicação.
Entretanto, caso sua empresa seja uma prestadora de serviços de manutenção, por exemplo, os cálculos serão os mesmos, apenas substituindo a alíquota de 4% para 6%.
2. INSS sobre a retirada dos sócios
O recolhimento do INSS sobre a retirada mensal dos sócios é obrigatório.
Os benefícios do recolhimento são revertidos aos sócos, ou seja, contam como contribuição para aposentadoria, licença maternidade, paternidade e também como um seguro para afastamento por acidentes e doenças, por exemplo.
A base legal que determina esse recolhimento como obrigatório está no art. 12 da Lei 8212/91.
O recolhimento
As retiradas pró-labore dos sócios devem ser determinadas por estes em acordo com os demais sócios, quando houverem.
A retirada pró-labore é o pagamento mensal do sócio, sua remuneração.
Essa é a base de cálculo do INSS.
A base de cálculo mínima, que pode ser considerada a retirada pró-labore inicial dos sócios, é 1 salário mínimo.
A alíquota de recolhimento é 11% sobre o valor da retirada mensal ou sobre o salário mínimo, se essa for a retirada.
Exemplo de cálculo:
Valor da retirada pró-labore: 1.500
Alíquota do INSS: 11%
Valor do INSS a ser recolhido: 165
Vale salientar, que o valor da retirada pró-labore deve ser compatível com o porte do negócio e com o valor efetivamente retirado pelo sócio na empresa.
O INSS deve ser recolhido sobre o pagamento de todos os sócios que exerçam atividade, que trabalham na empresa, mesmo se for aposentado.
O pagamento é mensal, vencimento todo dia 20 e a alíquota será sempre de 11%.
Deve-se observar a incidência do imposto de renda, caso a retirada ultrapasse a faixa de isenção.
3. Taxa de Funcionamento Anual
Tenha em mente: Toda Prefeitura cobra taxa anual pelo funcionamento da empresa, independentemente de onde você esteja.
Independentemente da nomenclatura, a cobrança existe, eis alguns exemplos:
Em Belo Horizonte, a taxa é a TFLF – Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.
Em São Paulo – capital, TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos.
No Rio de Janeiro – capital, TIS – Taxa de Inspeção Sanitária.
Os valores são de acordo com o município, a área ocupada pelo estabelecimento e a atividade econômica desenvolvida no local.
Taxa de Licenciamento de Anúncios (placas)
As Prefeituras também cobram o licenciamento anual de placas e anúncios.
TFA em Belo Horizonte, também TFA em São Paulo (capital) e TAP no Rio de Janeiro (capital).
A ausência desse licenciamento acarreta em multas.
4. ICMS recomposição de alíquota em Minas Gerais
Esse imposto deve ser pago por todo comércio revendedor, oju seja, que compra mercadorias para comercialização, industrialização, beneficiamento, acondicionamento ou utilização na prestação de serviços, em outro estado.
A apuração consiste no cálculo da diferença entre a alíquota interna do estado e a alíquota do estado em que se adquire a mercadoria para os casos especificados.
Não deixe de considerá-lo na sua formação de preços.
Temos um artigo com todas as explicações do ICMS Recomposição de Alíquota em Minas Gerais.
5. As despesas administrativas
Existem despesas administrativas que fazem parte do seu custo fixo mensal e não estão relacionados com a operação da empresa.
Esses pagamentos são mensais e devem ser realizados, independentemente de faturamento, como:
- Aluguel;
- Condomínio;
- IPTU;
- Energia elétrica, água e internet;
- Honorários da contabilidade;
Sobre os honorários do contabilidade, mesmo se a empresa não gerar nenhum negócio, o contador deve cumprir as obrigações fiscais, como entrega de declarações, monitoramento de certidões do CNPJ, captura de arquivos, etc.
Os valores são determinados de acordo com o porte da empresa, faturamento anual, número de funcionários, turnover e volume de informações fiscais.
Perceba em sua empresa o contador é, sobretudo, um parceiro nos negócios.
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