O que é a Regularidade para com o FGTS?
Situação própria do empregador que está regular com suas obrigações para com o FGTS, caracterizada pelo cumprimento de suas obrigações legais junto ao FGTS, tanto no que se refere às contribuições devidas, incluídas aquelas instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, quanto a empréstimos lastreados com recursos originários desse Fundo.
O que é o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF?
O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
Quem pode obter o CRF?
Os empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS – CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia.
Quais as condições básicas para se obter o CRF?
Estar em situação de regularidade para com o FGTS, ou seja, estar em dia com as obrigações para com esse Fundo, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos financeiro (pagamento das contribuições devidas), cadastral (consistência das informações do empregador e de seus empregados) e operacional (procedimentos no pagamento de contribuições em conformidade com as regras vigentes para o recolhimento), bem como estar em dia com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS, se for o caso.
Em quais situações é obrigatória a apresentação de CRF?
Nas situações previstas no artigo 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e na Lei nº 9.012, de 30 de março 1995, conforme a seguir:
Lei nº 8.036/90
“…
Art. 27 A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações: a) habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município; b) obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais; c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS; d) transferência de domicílio para o exterior; e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção. ….“
Lei nº 9.012/95
“…
Art. 1. é vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
$ 1. A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pela Caixa Econômica Federal.
$ 2. Os parcelamentos de débitos para com as instituições oficiais de crédito somente serão concedidos mediante a comprovação a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2. As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública.
…”
Legislação vigente: Lei nº 8.036/90 e Lei nº 9.012/95 , opção Legislação.
Os Órgãos Públicos (sejam Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais) necessitam de CRF?
Sim. Necessitam de CRF para obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer instituições financeiras públicas, por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, bem assim empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Qual o prazo de validade do CRF disponibilizado na Internet?
O CRF terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão.
É possível renovar o CRF antes do vencimento da validade do certificado vigente?
Sim. O CRF pode ser renovado a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento, desde que o empregador atenda às condições necessárias à regularidade perante o FGTS. Para tanto, basta que seja consultada a regularidade da empresa junto ao FGTS no site da CAIXA, na Internet, na opção Verifique a Renovação do CRF, que será apresentada somente a partir do vigésimo primeiro dia da validade do certificado em vigor. Em seguida passe à opção Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que será apresentada para a empresa que atenda às condições para a renovação do certificado. Outrossim, cabe esclarecer que a consulta aos impedimentos à certificação da regularidade junto ao FGTS pode ser realizada a qualquer tempo junto às agências da CAIXA, mesmo por aqueles empregadores com certificado vigente, objetivando atuação preventiva.
Para tanto, basta que seja consultada a regularidade da empresa junto ao FGTS no site da CAIXA, na Internet, na opção Verifique a Renovação do CRF, que será apresentada somente a partir do vigésimo primeiro dia da validade do certificado em vigor. Em seguida passe à opção Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que será apresentada para a empresa que atenda às condições para a renovação do certificado.
Outrossim, cabe esclarecer que a consulta aos impedimentos à certificação da regularidade junto ao FGTS pode ser realizada a qualquer tempo junto às agências da CAIXA, mesmo por aqueles empregadores com certificado vigente, objetivando atuação preventiva.
O empregador pode ter CRF para a sua matriz e também para as suas filiais?
Sim. O CRF da matriz está condicionado à sua regularidade e à de suas filiais, bem como o certificado das filiais está condicionado à regularidade da matriz.
Em que situação o empregador não tem o ateste de sua regularidade perante o FGTS via Internet?
Quando apresentar impedimentos à certificação automática, como por exemplo: débitos, inadimplência em empréstimos com recursos lastreados com o FGTS, indícios de irregularidades, ausência ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa e de seus empregados ou sejam necessárias verificações adicionais. (Veja o item impedimentos à certificação da regularidade do FGTS).
Nesse caso, a CAIXA, após a apresentação pelo empregador dos comprovantes das regularizações dos impedimentos à certificação ou de informações solicitadas, no prazo de até 2 dias úteis, atualizará os sistemas do FGTS no que for pertinente.
Quais os Principais Impedimentos à certificação de regularidade para com o FGTS?
- Débitos
- Administrativo
- Inscrito
- Ajuizado
- Confessado
- Diferenças no Recolhimento
- Parcelamentos
- Formalizado sem o pagamento da 1ª parcela
- Em Atraso
- Recolhimento após Encerramento de Atividades
- Rescindido
- Inadimplência Fomento
- Contrato em atraso ou rescindido
- Indícios de Irregularidades
- Recolhimento Parcial
- Ausência de Recolhimento
- Divergência de Enquadramento de Contribuição Social
- Ausência de Parâmetros de Contribuição Social
- Existência de Notificação não Cadastrada
O que deve fazer o empregador que não possui empregado com direito ao recolhimento do FGTS para obter o ateste de sua regularidade perante o FGTS?
Para competências até dezembro 1998 inclusive, deve apresentar declaração de inexistência de empregados, informando o período para o qual não havia empregados que fizessem jus ao recolhimento do FGTS ou que não havia empregados contratados.
Para competências a partir de janeiro 1999 devem ser apresentados os relatórios Declaração de Ausência de Fato Gerador para Recolhimento de FGTS, SEM MOVIMENTO, gerado por meio do SEFIP, código 115, para ausência de fato gerador de FGTS e INSS, ou o relatório Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP, por competência, para a comunicação de ausência de fato gerador de FGTS, com presença de INSS – categorias 11 a 16, código 115, Modalidade 1; os relatórios devem vir acompanhados do Protocolo de transmissão via Conectividade Social.
Informações oficiais obtidas no site da Caixa Econômica Federal.
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