Informações Gerais

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Na hipótese de certidão emitida para CPF/CNPJ, abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros. Na hipótese de certidão emitida para Nirf (imóvel rural), abrange os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), inclusive inscritos em DAU.

A certidão somente é emitida para o contribuinte devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR). Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, tendo validade para todos os demais estabelecimentos. Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a certidão é emitida no CPF do contribuinte.

Extinção da Certidão Conjunta PGFN/RFB e da Certidão Específica Previdenciária

Até 2 de novembro de 2014, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União – DAU, emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN.

A certidão emitida a partir de 3 de novembro de 2014, abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições previdenciárias.

Extinção da Certidão de Regularidade de Imóvel Rural expedida pela RFB

Até 21 de janeiro de 2018, a certidão de regularidade fiscal do imóvel rural era expedida exclusivamente pela RFB e não abrangia débitos relativos ao imóvel rural inscritos em DAU. A partir de 22 de janeiro de 2018, a prova de regularidade fiscal do imóvel rural é feita por meio de certidão emitida conjuntamente pela RFB e PGFN.

Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND)

Está disponível neste site a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND). Somente será emitida quando as informações disponíveis nos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN forem suficientes para atestarem a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários federais administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela PGFN.

A regularidade fiscal caracteriza-se pela não existência de pendências relativas a débitos, a dados cadastrais e à apresentação de declarações.

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND)

Está disponível neste site a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) para contribuintes sem pendências relativas a débitos em cobrança, a dados cadastrais e à apresentação de declarações, mas possuam débitos com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Esta certidão também será expedida quando em relação ao sujeito passivo, existir débito:

I – inscrito em DAU, garantido mediante bens ou direitos, na forma da legislação, cuja avaliação seja igual ou superior ao montante do débito atualizado; e

II – ajuizado e com embargos opostos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais.

III – ainda não vencido, nos termos do art. 206 do CTN.

Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPD)

Poderá ser fornecida Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPD), que conterá relação resumida de pendências do sujeito passivo:

perante a RFB, relativas a débitos, a dados cadastrais e à apresentação de declarações;

perante a PGFN, relativas a inscrições em cobrança;

A Certidão Positiva será emitida exclusivamente para pedidos de CND, CPEND ou CPD formalizados nas unidades da RFB ou por meio de Dossiê Digital de Atendimento a distância, caso a documentação apresentada pelo interessado não seja suficiente para regularizar ou atestar a regularidade dos impedimentos apontados em relatório de situação fiscal.

Prazo de Validade da certidão

A CND e CPEND são válidas por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de emissão. A certidão Positiva não tem prazo de validade, atestando a situação fiscal do contribuinte apenas no dia de sua emissão, não alterando o prazo de validade de CND e CPEND emitidas anteriormente.

Abrangência da certidão

A certidão abrange a situação do sujeito passivo (pessoa física e pessoa jurídica) em relação a tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Na hipótese de certidão emitida para imóvel rural, abrange os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), inclusive inscritos em DAU.

Mulher casual lendo um livro enquanto bebe

Prazo para emissão da certidão

Internet: imediatamente à solicitação formalizada nos endereços <http://www.rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br> , se as informações disponíveis nos sistemas da RFB e/ou PGFN forem suficientes para a emissão da certidão, dispensando a análise de servidor da RFB e/ou PGFN (apenas CND e CPEND).

Pedido formalizado por meio de Dossiê Digital de Atendimento a distância no e-CAC: em até 10 dias, contados da data de pedido de juntada de documentos instrutórios para análise do pedido (CND, CPEND e Positiva).

Pedido formalizado na unidade de atendimento da RFB do domicílio tributário do contribuinte: em até 10 dias, contados da data do protocolo  (CND, CPEND e Positiva).

Pedido formalizado em unidade de atendimento da RFB que não seja do domicílio tributário do contribuinte: em até 10 dias, contados da data do recebimento do pedido pela unidade de domicílio do contribuinte  (CND, CPEND e Positiva).

Retirada da certidão: A CND e CPEND serão emitidas pela Internet, mesmo que o requerimento tenha sido apresentado em unidade de atendimento da RFB ou formalizado por meio de Dossiê Digital de Atendimento a distância. A Certidão Positiva de Débitos deverá ser retirada na unidade atendimento em que foi protocolado o pedido, pelo próprio requerente, seu procurador devidamente habilitado ou pessoa autorizada no requerimento, mediante a apresentação do protocolo original e documento de identificação ou em consulta ao Dossiê Digital de Atendimento a distância.

O que fazer se as informações nos sistemas da RFB e/ou PGFN forem insuficientes para a emissão imediata da certidão pela Internet

O contribuinte deverá obter a pesquisa de situação fiscal no Portal e-CAC, por meio de certificado digital ou código de acesso. Caso não seja possível a autorregularização dos impedimentos constantes do relatório de situação fiscal para a emissão da certidão pela Internet, como por ex., entregar declaração ou pagar tributo devedor, há as seguintes formas de atendimento pela RFB do pedido de certidão:

1) Atendimento por Dossiê Digital de Atendimento a distância

O Dossiê Digital de Atendimento a distância é formalizado no Portal e-CAC, na aba Legislação e Processo, serviço Processos Digitais (e-Processo), opção Abrir Dossiê de Atendimento. A formalização do dossiê está disponível para o próprio interessado, por código de acesso ou certificado digital,  ou seu procurador digital. O procurador digital  é a pessoa física ou jurídica titular de certificado digital habilitada pelo interessado em Procuração Para Uso do e-CAC ou Procuração e-CAC Eletrônica no serviço “processos digitais” ou “todos os serviços e os que vierem a ser disponibilizados”.

O pedido de certidão por meio de Dossiê Digital de Atendimento a distância é obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. 

É necessário solicitar juntada  ao dossiê de documentação comprobatória da regularização das pendências constantes do relatório de situação fiscal. Os documentos que comprovem a legitimidade do requerente são dispensados, sendo obrigatórios apenas no atendimento presencial.

Formalizado o dossiê, o contribuinte ou seu procurador digital deverá solicitar imediatamente a juntada de documentos relativos às pendências constantes em relatório de situação fiscal e/ou complementar.  O dossiê de atendimento criado será excluído, sem análise do pedido,  caso não haja a solicitação de juntada de documentos em até 2 (dois) dias.

2) Atendimento Presencial

O contribuinte desobrigado a solicitar certidão por meio do  atendimento a distância,  poderá solicitar certidão em uma unidade de atendimento da RFB mediante Requerimento de Certidão de Débitos, assinado por pessoa legalmente qualificada, acompanhado de documentação comprobatória da regularização das pendências e com os demais documentos necessários, conforme itens abaixo.

O pedido de certidão por meio de Dossiê Digital de Atendimento a distância é obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. 

Quem pode assinar o requerimento apresentado no atendimento presencial

Pessoa Jurídica: O responsável perante o CNPJ, o sócio, administrador ou procurador, com poderes para a prática desse ato.

A certidão da Pessoa Jurídica deverá ser requerida em nome da matriz (CNPJ da matriz).

Pessoa Física/Espólio: O próprio contribuinte pessoa física,o inventariante, o herdeiro, o meeiro, o legatário ou procurador legalmente habilitado.

Imóvel Rural: O proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto do pedido de certidão ou procurador.

Documentação necessária no atendimento presencial

  1. Formulário “Requerimento de Certidão de Débitos, O formulário está disponível na página da RFB no item Atendimento/Formulários, devendo ser preenchido e assinado por uma das pessoas mencionadas no item “Quem pode assinar o requerimento”.
  2. Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar: cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular de documento de identificação do outorgante, para conferência de sua assinatura na procuração ou de procuração pública para representar o contribuinte junto à RFB .
  3. Apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identificação do requerente , que permita a conferência de sua assinatura.

OBS.: Com o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador, na procuração particular e requerimento, não há necessidade da apresentação do documento de identificação do contribuinte/procurador.

  1. No caso de contribuinte falecido, cópia, autenticada ou acompanhada do original, de certidão de óbito e de documento que comprove a situação do requerente como:
  • Inventariante, termo de compromisso de inventariante;
  • Meeiro, certidão de casamento;
  • Herdeiro, documentação que permita a comprovação do vínculo de ascendência ou descendência ou de parentesco colateral com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento, etc.);
  • Legatário, cópia do testamento.

Obs: Se o de cujus (falecido) não possuir CPF, a inscrição no cadastro deverá ser requerida pelo inventariante, meeiro ou herdeiro capaz.

  1. Demais documentos que comprovem a regularização das pendências ou suspensão da exigibilidade dos débitos na RFB e PGFN.
  2. No caso da certidão relativa a imóvel rural, se o requerente não constar do Cafir como titular do imóvel, deverá comprovar a propriedade, o domínio ou a posse no ato do pedido, apresentando qualquer um dos seguintes documentos que identifique o imóvel rural e comprove a propriedade/posse:
    – Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
    – Escritura/contrato/compromisso de compra e venda;
    – CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA).
    – No casso de posse, declaração de posse, contendo, no mínimo, o nome, o endereço de localização e a área total do imóvel rural, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do possuidor, bem como a data a partir da qual este detém a posse do imóvel rural.

Impressão de certidão emitida pela internet

Para imprimir a certidão, recomenda-se configurar a página por meio do navegador, adotando os seguintes padrões:

  • Tamanho do papel – A4
  • Cabeçalho e rodapé – em branco
  • Orientação – retrato
  • Margens – zeradas (o navegador assumirá as margens mínimas)
eduarda Timoteo
eduarda Timoteo
26/09/2023
Pesquisei pelo maps estava querendo um servido rápido e muito bem feito. Fui atendida pelo Dennis e foi super compreensivo, educado, atencioso e trabalho impecável. Está empresa foi totalmente de acordo com os seus serviços e o preço cobrado está de acordo com o do mercado.
Rafael CB
Rafael CB
30/08/2023
O contador mais rápido em abertura de empresas que já vi.
Rosângela S
Rosângela S
31/05/2023
Atendimento excelente!! Me ajudou muito! Indico
Magno Gregório
Magno Gregório
25/05/2023
Meu primeiro contato com Dennis foi super assertivo. Profissional atencioso, comprometido e muitíssimo pontual em suas entregas. Com toda certeza será o início de uma grande parceria! Indico fortemente!
Daniel Philipe
Daniel Philipe
19/04/2023
Melhor contabilidade de todos !
Breno P
Breno P
03/04/2023
Fui bem atendido, com agilidade e presteza.
Paula Lima
Paula Lima
23/11/2022
Não imaginava que seria assim!! O Dennis além de um profissional ímpar é uma pessoa que vê e se importa com o cliente, se colocando em seu lugar e abrindo novos horizontes para nossa Empresa. Obrigada mais uma vez por sua ajuda!! Deus lhe abençoe! Paula - Auto Posto Fonte Luminosa são Paulo LTDA
Caroline Marcelo
Caroline Marcelo
23/08/2022
Profissional muito competente e pontual em relação a prazos! Recomendo muito o escritório do Dennis, pois além de muito honesto faz tudo com dedicação além de ser um excelente profissional!
Tatiana Sousa
Tatiana Sousa
28/06/2022
Otimo atendimento. Resolveram minha demanda com agilidade.

2ª via da certidão via internet

Para obter 2ª via da certidão da certidão mais recente ainda dentro do prazo de validade, utilize o serviço Emitir 2ª Via da Certidão de Regularidade Fiscal.

Caso precise de 2ª via de certidão anterior a mais recente, mesmo que com o prazo de validade expirado, utilize o serviço Consultar Certidão de Regularidade Fiscal.

Consulta de certidão emitida

No serviço Consultar Certidão de Regularidade Fiscal é possível consultar as certidões negativas e positivas com efeitos de negativa emitidas a partir de 03/11/2014 para a Pessoa Jurídica e a Pessoa Física. Para o Imóvel Rural, podem ser consultadas as certidões emitidas a partir de 22/01/2018.

A pesquisa é realizada por período de validade ou de emissão da certidão.

É possível a emissão de 2ª via da certidão ainda dentro do prazo de validade ou com a validade já expirada.

Na pesquisa por período de emissão também serão recuperadas as certidões anuladas por decisão judicial ou administrativa, com informações sobre a decisão judicial ou ato administrativo de anulação.

O serviço pode ser utilizado como forma alternativa e simplificada para confirmar a autenticidade da certidão de regularidade fiscal.

Base Legal

Nossas
Avaliações

O que as pessoas que contratam nosso trabalho dizem sobre nossa entrega no Google

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…

Apresentação: Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade para pequenas e médias empresas.

Sou Contador, com Escritório de Contabilidade em endereços nas cidades de Belo Horizonte, na região centro-sul, bairro Savassi, em São Paulo, Na Paulista e no centro do Rio de Janeiro.

Oferecemos soluções práticas e eficientes para demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Nossa expertise é assessorar sua empresa a maximizar os lucros e reduzir custos, principalmente tributários.

Abertura rápida de empresas, regularização e baixa de CNPJ, Licenciamentos, Certidões Negativas – CND’s, Impostos, Planejamento Tributário, Folha de Pagamento e Demonstrações Contábeis, são alguns de nossos serviços

Com a Tecnologia aliada ao modelo tradicional de negócios, somamos valores e multiplicamos relacionamentos

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