A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer um novo sistema totalmente eletrônico, em substituição aos atuais documentos fiscais emitidos em papel pelo comércio varejista, como o cupom fiscal e a nota fiscal modelo 2, de venda ao consumidor.

Com significativa redução de custos aos contribuintes, irá possibilitar o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.

Ao consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

Pontos fortes da NFC-e

  • Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
  • Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;
  • Redução significativa dos gastos com papel.
  • Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
  • Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
  • Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Sobre os prazos de implantação

Segundo a Resolução 5.234/2019 editada pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, os prazos concedidos aos contribuintes para implantação do novo sistema, serão:

I – 1.º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;

II – 1.º de abril de 2019, para os contribuintes enquadrados no código 4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e aqueles cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

III – 1.º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

IV – 1.º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior a R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

V – 1.º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) e aos demais contribuintes.

Fica facultada, a partir de 1.º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigatoriedade, efetuar a opção pela emissão da NFC-e.

Quem já possui o ECF – Emissor de Cupom Fiscal

Ao contribuinte que dispõe do sistema ECF – Emissor de Cupom Fiscal (ECF), poderá utilizá-lo por até 9 (nove) meses, contados a partir da data de início da obrigatoriedade ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro;

Em até 60 (sessenta) dias após o prazo previsto de implantação da NFC-e, deverá ser providenciada a cessação de uso do ECF, devendo o contribuinte manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido.

O Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após o prazo previsto de implantação da NFC-e, serão considerados documentos falsos.

Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e.

O credenciamento

Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no “Portal SPED MG”.

Nossas
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O que as pessoas que contratam nosso trabalho dizem sobre nossa entrega no Google

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…

Apresentação: Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade para pequenas e médias empresas.

Sou Contador, com Escritório de Contabilidade em endereços nas cidades de Belo Horizonte, na região centro-sul, bairro Savassi, em São Paulo, Na Paulista e no centro do Rio de Janeiro.

Oferecemos soluções práticas e eficientes para demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Nossa expertise é assessorar sua empresa a maximizar os lucros e reduzir custos, principalmente tributários.

Abertura rápida de empresas, regularização e baixa de CNPJ, Licenciamentos, Certidões Negativas – CND’s, Impostos, Planejamento Tributário, Folha de Pagamento e Demonstrações Contábeis, são alguns de nossos serviços

Com a Tecnologia aliada ao modelo tradicional de negócios, somamos valores e multiplicamos relacionamentos

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