Entenda como calcular o imposto de renda sobre ganhos em ações, as deduções permitidas, operações em valor único e operações em valor médio. Faça uma ótima leitura!
Tributação sobre Renda Variável
O resultado positivo obtido entre o valor de alienação do ativo e o custo de aquisição, é fato gerador para recolhimento do imposto de renda sobre ganhos em ações.
Existem 2 modos de operação no mercado de ações: Swing trade, aquelas operações que iniciam e finalizam em diferentes pregões e operações Day trade, que iniciam e finalizam no mesmo pregão.
Na modalidade Swing trade a alíquota de recolhimento do imposto de renda é de 15% sobre os ganhos líquidos obtidos. Para apuração da base de cálculo do imposto, são admitidas as deduções relativas ao custo e despesas de vendas e aquisições.
Na modalidade Day trade a alíquota de recolhimento do imposto de renda é de 20% sobre os ganhos líquidos, admitidas as mesmas deduções.
O imposto apurado deve ser recolhido em períodos mensais, em documento DARF (código 6015), pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração e a responsabilidade pela apuração e recolhimento é do investidor.
Consulte nossos serviços de apuração do imposto de renda mensal sobre ações.
Isenção
Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física, quando o total das alienações de ações no mercado à vista da bolsas de valores no mês, não exceder R$ 20.000,00, exceto em :
- operações de day trade;
- negociação das cotas dos fundos de investimento em índice de ações;
- resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações;
- alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo;
- operações com Fundos Imobiliários (FII);
- Operações com ETF (fundos de índice);
- Operações com BDR (recibo de ações de empresas estrangeiras).
Compensação de Prejuízos
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações com Mercado à Vista, Fundos de Índice de Ações, Mercado de Opções, Mercados Futuros e Mercados a Termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes.
As perdas em operações de day-trade, somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Retenção (Antecipação do Imposto)
Nas operações de vendas tem-se a retenção do imposto de renda na fonte efetuado pela corretora. Apelidado de dedo-duro, é um percentual pequeno descontado na venda de ações, apenas para que a Receita Federal tome conhecimento da operação. Nas operações Swing trade a alíquota de 0,005% sobre o valor da alienação e nas operações Day trade a alíquota é de 1%.
O imposto retido na fonte poderá ser:
- deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
- compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes;
- compensado na declaração de ajuste anual;
- compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.
Leia também: Como declarar ganhos com apostas no Imposto de Renda
Dividendos
Os dividendos pagos pelas companhias aos investidores de ações não são sujeitos ao imposto de renda.
Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
Os juros pagos aos acionistas pelas companhias sofrem a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.
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