Tributação sobre Renda Variável
O resultado positivo obtido entre o valor de alienação do ativo e o custo de aquisição, é fato gerador para recolhimento do imposto de renda sobre ganhos em ações.
Existem 2 modos de operação no mercado de ações: Swing trade, aquelas operações que iniciam e finalizam em diferentes pregões e operações Day trade, que iniciam e finalizam no mesmo pregão.
Na modalidade Swing trade a alíquota de recolhimento do imposto de renda é de 15% sobre os ganhos líquidos obtidos. Para apuração da base de cálculo do imposto, são admitidas as deduções relativas ao custo e despesas de vendas e aquisições.
Na modalidade Day trade a alíquota de recolhimento do imposto de renda é de 20% sobre os ganhos líquidos, admitidas as mesmas deduções.
O imposto apurado deve ser recolhido em períodos mensais, em documento DARF (código 6015), pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração e a responsabilidade pela apuração e recolhimento é do investidor. Consulte nossos serviços de apuração do imposto de renda mensal sobre ações.
Isenção
Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física, quando o total das alienações de ações no mercado à vista da bolsas de valores no mês, não exceder R$ 20.000,00, exceto em :
- operações de day trade;
- negociação das cotas dos fundos de investimento em índice de ações;
- resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações;
- alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo;
- operações com Fundos Imobiliários (FII);
- Operações com ETF (fundos de índice);
- Operações com BDR (recibo de ações de empresas estrangeiras).