Respostas para dúvidas frequentes
Carteira de Trabalho Digital
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la, ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.
Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço?
Informe sobre sua Carteira de Trabalho ser no formato digital.
Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.
Para obtê-la você deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário da Secretaria do Trabalho, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo aplicativo. O que eu faço?
Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso da Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo, poderá realizar a validação por meio do aplicativo “gov.br”, por meio dos bancos credenciados, internet banking dos bancos credenciados ou por certificado digital.
Tudo está disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br, conforme passo a passo do portal de serviços através deste link.
Não consigo realizar o cadastro no gov.br pois a senha e e-mail/telefone já estão cadastrados e não reconheço o e-mail e telefone, o que eu faço?
Neste caso você poderá solicitar alteração de seu cadastro no próprio formulário da FAQ do site do gov.br, que fará a análise da solicitação.
O formulário pode ser acesso por meio deste link.
Fiz meu cadastro, instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?
Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado na Carteira de Trabalho de papel e nas bases de dados da época.
Caso identifique algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade