Qual o limite da cobrança profissional?

Apesar de ser um tema cada dia mais abordado, não é raro encontrar alguém que desconheça ou não entenda totalmente o que é o assédio moral nas empresas e quais as suas implicações.

Dessa forma, vamos apresentar diferentes perspectivas sobre o assunto, para que você possa identificar e solucionar essa conduta em todos os seus âmbitos, já que um negócio saudável não só previne todos os inconvenientes decorrentes do problema, mas também evita todos os desgastes físicos e mentais gerados.

O que é o assédio moral na relação de trabalho?

Atualmente, o assédio moral na relação de trabalho pode ser definido como um abuso, físico ou mental, contra qualquer um dentro de um ambiente profissional. Ele visa a exposição de pessoas a situações degradantes, de forma contínua e sistemática.

Além disso, sua característica principal é prejudicar a integridade daquele que é vítima da opressão, gerando até mesmo riscos à saúde e degradando todo o espaço de trabalho.

Sendo assim, o assédio moral não é só aquele praticado pelo presidente ou gerente de um negócio, mas sim, por qualquer um que insista na humilhação e constrangimento contra um colega de trabalho.

A exposição constante a situações como essa, podem comprometer não só a função exercida, mas a integridade e a dignidade do funcionário, que por vezes não tem para quem recorrer, já que o assediador é comumente alguém hierarquicamente superior.

No entanto, é importante ressaltar que é obrigatório que essa conduta seja recorrente e não em um evento específico. Além disso, as ações do agressor também deverão extrapolar às esperadas em uma relação profissional.

Como em todas as relações, as cobranças sempre se fazem necessárias, contudo, o abuso constante e direcionado deverá ser tratado como um problema que prejudica todos aqueles que estão envolvidos, direta ou indiretamente.

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Quais as atitudes caracterizam o assédio moral?

Normalmente, não existe uma atitude em específico que caracteriza o assédio moral, já que ele pode ser entendido mais como um conjunto de ações que visam prejudicar um funcionário, e não uma ação isolada.

Por isso, a recorrência desses comportamentos é quem dirá o que é ou não assédio, porém, vamos listar agora as principais atitudes:

  • Imposições de regras e exigências que vão além do comum
  • Se direcionar ao colaborador desrespeitosamente
  • Criticar constantemente o serviço prestado sem nenhum motivo
  • Humilhação frente aos colegas de trabalho
  • Vigilâncias e implicâncias sistemáticas
  • Gerar propositalmente conflito entre os profissionais
  • Críticas sobre aspectos pessoais que não tem nenhuma relação profissional
  • Atribuir tarefas degradantes

Vale lembrar que essas são apenas algumas características e é preciso analisar todo o contexto, pois, algumas das atitudes listadas podem representar somente uma cobrança comum, e outras que ficaram de fora podem ter o objetivo de denegrir e humilhar um funcionário.

Além disso, o assédio moral pode comumente deixar de lado até mesmo os direitos trabalhistas já definidos, já que por vezes as exigências determinam jornadas de trabalho acima das permitidas legalmente.

Qual a diferença entre a cobrança profissional e o assédio moral?

Depois de todas essas informações, pode ser que você esteja se questionando qual a diferença entre uma cobrança profissional saudável entre os colaboradores e um caso nítido de assédio moral.

Sendo assim, demonstraremos algumas situações que não caracterizam o assédio.

  • Cobranças de produtividade

Todo gestor de um negócio tem a obrigação de zelar pela qualidade e produtividade do seu serviço, dessa forma, a criação e a cobrança por metas não é nada além de uma atitude saudável para qualquer empresa, com críticas construtivas e avaliações naturais que também podem acontecer.

A característica mais observada quando falamos sobre o assédio moral nas empresas é a elaboração sistemática de objetivos abusivos e inalcançáveis.

  • Conflitos de ideias

Outra característica comum em todo ambiente profissional é o conflito natural de ideias, já que diferentes pessoas podem ter diferentes posições sobre um mesmo assunto, sendo assim, questionamento e reclamações podem significar somente uma discordância de pensamentos.

  • Eventuais momentos de tensão

A grande divergência entre o assédio moral e um eventual problema no ambiente de trabalho é a frequência com que isso ocorre. No assédio, os momentos de tensão não acontecem eventualmente após um embate, mas de maneira recorrente e direcionada.

 Para exemplificar melhor, daremos um exemplo.

Primeiramente, temos o Pedro, ele trabalha em uma empresa de comércio e seu superior semanalmente faz uma inspeção sobre o seu serviço para verificar se as metas foram batidas e a carga horária cumprida.

Por outro lado, temos o João, que atua em uma empresa do mesmo segmento. O superior de João questiona diariamente a execução do seu serviço, estipula metas impossíveis de serem alcançadas e ameaça despedir o funcionário o tempo inteiro.

Para Pedro, temos uma medida razoável para qualquer empresa, que deve sempre se preocupar com a produção dos seus colaboradores e investigar se o trabalho está sendo desempenhado corretamente.

Já para João, podemos encontrar um possível caso de assédio moral, já que seu superior constantemente faz cobranças além de qualquer limite tradicional, além de o colocar sob medo de qualquer punição repentina.

As mesmas regras se aplicam para o empregado doméstico?

Por se tratar de uma categoria profissional que foi historicamente menos valorizada, você pode acabar se perguntando se o assédio moral se aplica também ao empregado doméstico, por isso, esclarecemos que sim, exatamente da mesma maneira.

Para haver o abuso, não importa a origem da função exercida. No sentido jurídico, as mesmas regras que se aplicam ao trabalhador doméstico, também se aplicam a um executivo do mais alto escalão.

Da mesma maneira, comparado a todo empresário, o empregador doméstico é responsável por todas as obrigações perante o seu funcionário, como realizar os recolhimentos corretamente, emitir folha de pagamento, arcar com as férias e as demais obrigações.

Portanto, assim como em qualquer grande empresa, poder contar com uma assessoria trabalhista prestada por um profissional experiente é sempre essencial para evitar problemas.

eduarda Timoteo
eduarda Timoteo
26/09/2023
Pesquisei pelo maps estava querendo um servido rápido e muito bem feito. Fui atendida pelo Dennis e foi super compreensivo, educado, atencioso e trabalho impecável. Está empresa foi totalmente de acordo com os seus serviços e o preço cobrado está de acordo com o do mercado.
Rafael CB
Rafael CB
30/08/2023
O contador mais rápido em abertura de empresas que já vi.
Rosângela S
Rosângela S
31/05/2023
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Magno Gregório
Magno Gregório
25/05/2023
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Daniel Philipe
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Breno P
Breno P
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Paula Lima
Paula Lima
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Caroline Marcelo
Caroline Marcelo
23/08/2022
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Tatiana Sousa
Tatiana Sousa
28/06/2022
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Quais as implicações legais sobre o assédio moral?

Atualmente, as consequências cabíveis para um caso de assédio moral vão muito além de um prejuízo para o ambiente de trabalho, muitas vezes, implicações legais podem ser as consequências desse abuso.

Sendo assim, nos separamos em dois tipos de categorias. A implicação destinada ao empresário, e a destinada à empresa ou ao CNPJ.

●     Para os empresários

Para os empresários, as implicações têm uma ligação maior com os prejuízos gerados para o ambiente de trabalho do que com a justiça em si, já que não existe nada no Código Penal que trate sobre esse assunto.

Entretanto, a redução de produtividade e exposição negativa da companhia podem ser mais perigosas que a própria jurisdição.

●     Para o CNPJ

Antes de mais nada, é preciso destacar que nos casos em que o abuso é comprovado, é sempre a empresa quem responderá pela conduta, já que isso se refere a chamada responsabilidade subjetiva, que ocorre não só pela ação, mas também pela omissão.

Dessa forma as implicações legais referentes ao ato podem ser aplicadas em diferentes âmbitos.

O primeiro, é o que chamamos crime contra a honra, que pode acarretar no pagamento de indenizações decorrentes aos danos morais causados, que ofendem a dignidade e a integridade do assediado.

Vale lembrar que não existe um valor base para essa indenização, dessa forma, ela pode variar conforme o grau do assédio e as consequências geradas por ele.

Em sequência, temos a rescisão indireta do contrato, que garante que o empregado rescinda seu contrato sem ser prejudicado, e dessa forma garante seus direitos trabalhistas e suas verbas rescisórias.

Por fim, até mesmo o apoio da Justiça do Trabalho e do Sindicato de classe podem ser solicitados, por isso, outras penalidades podem ser aplicadas dependendo da gravidade de cada caso.

Quais as implicações legais sobre o assédio moral?

A princípio, é essencial para o gestor de um negócio conseguir identificar qualquer situação de assédio moral no ambiente de trabalho, sendo assim, separamos algumas dicas simples para auxiliar nesse processo.

  • Definir justamente as tarefas e funções de cada um
  • Avaliar comportamentos estranhos no ambiente
  • Implementar um código de ética
  • Investigar denúncias relatadas
  • Promover avaliações psicossociais

Infelizmente, esse é um problema bastante recorrente ao qual qualquer profissional pode ser exposto, sendo assim, incentivar debates sobre o assunto e repudiar esse comportamento logo na sua origem é essencial para um ambiente saudável.

Desta maneira, uma consultoria trabalhista de qualidade é o caminho mais eficaz para se prevenir de todos os eventuais problemas, já que um profissional qualificado sempre saberá as melhores medidas a serem tomadas.

Por último, ressaltamos que é fundamental conseguir identificar, prevenir e coibir essa atitude quanto antes, já que as consequências vão além das medidas jurídicas que podem ser tomadas e prejudicam até mesmo os que não estão envolvidos.

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Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…

Apresentação: Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade para pequenas e médias empresas.

Sou Contador, com Escritório de Contabilidade em endereços nas cidades de Belo Horizonte, na região centro-sul, bairro Savassi, em São Paulo, Na Paulista e no centro do Rio de Janeiro.

Oferecemos soluções práticas e eficientes para demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Nossa expertise é assessorar sua empresa a maximizar os lucros e reduzir custos, principalmente tributários.

Abertura rápida de empresas, regularização e baixa de CNPJ, Licenciamentos, Certidões Negativas – CND’s, Impostos, Planejamento Tributário, Folha de Pagamento e Demonstrações Contábeis, são alguns de nossos serviços

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