Contratação do menor de idade.

O trabalho do menor é regido pela CLT nos artigos 402 ao 441. Para os efeitos da CLT, é trabalhador menor aquele com idade entre 14 e 18 anos de idade.

Salvo na condição de aprendiz, é vedado qualquer tipo de trabalho ao menor de 16 anos.

A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, que exige a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.

O trabalhador menor não pode exercer atividades em locais onde com condições perigosas, insalubres ou que ofereçam riscos à saúde e à segurança.

Remuneração e horário de trabalho

Ao menor é devido, no mínimo, o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz, garantido o salário mínimo hora.

Salvo exceções, a carga horária do menor aprendiz será no máximo de 06 horas diárias, sendo vedado a prorrogação e compensação de jornada.

A realização de jornada extra pelo empregado menor somente é permitida em casos especiais, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

É vedado o trabalho do menor em horário noturno – de 22:00 às 05:00 hs.

O art. 427 da CLT determina que todo empregador é obrigado a conceder o tempo que for necessário para a frequência às aulas ao empregado menor.

Estagiário

Outra função que pode ser exercida por menores é o Estágio. O estágio não cria vínculo empregatício.

Alunos de curso superior, profissionalizante de 2.º grau, ou escolas de educação especial podem ser contratados como estagiários e poderão receber auxílio-bolsa ou outra forma de contraprestação.

É obrigatória a contratação de seguro contra acidentes pessoais do estagiário.

O empregado estudante, menor de 18 anos, tem direito de coincidir suas férias com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fracionar o período de férias.

Outras particularidades

O menor pode firmar recibos de pagamentos, mas a rescisão deverá ter a representação dos pais ou responsáveis legais.

Em caso de cumprimento do serviço militar, o empregador não tem custo com salários, porém, deve depositar o FGTS mensalmente.

Base legal: Decreto-lei 5452 de 01/05/1943 – CLT

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Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…

Apresentação: Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade para pequenas e médias empresas.

Sou Contador, com Escritório de Contabilidade em endereços nas cidades de Belo Horizonte, na região centro-sul, bairro Savassi, em São Paulo, Na Paulista e no centro do Rio de Janeiro.

Oferecemos soluções práticas e eficientes para demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Nossa expertise é assessorar sua empresa a maximizar os lucros e reduzir custos, principalmente tributários.

Abertura rápida de empresas, regularização e baixa de CNPJ, Licenciamentos, Certidões Negativas – CND’s, Impostos, Planejamento Tributário, Folha de Pagamento e Demonstrações Contábeis, são alguns de nossos serviços

Com a Tecnologia aliada ao modelo tradicional de negócios, somamos valores e multiplicamos relacionamentos

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