A Receita Federal está sempre atenta a todos os detalhes, inclusive aos pequenos deslizes.
Contribuintes menos experientes podem cometer erros no preenchimento da Declaração Anual do Imposto de Renda e ter sua declaração na malha fiscal, também conhecida como malha fina
Cumprir essa obrigação junto ao Leão exige uma documentação peculiar, conhecimento profundo de tributação e toda burocracia atrelada.
Para ajudar você, que busca acertar as contas com a Receita Federal, criamos um artigo com os 7 erros mais comuns no preenchimento da declaração.
1.º – Não informar o rendimento dos dependentes
Erro muito comum.
Geralmente os contribuintes quando incluem seus dependentes para aumentar os descontos do IR ou o valor da restituição.
Entretanto, esquecem ou omitem a informação sobre os rendimentos recebidos por eles.
Importante ressaltar que também não se deve deixar de informar os bens e direitos ligados aos dependentes, mesmo que tenham recebido por doação ou herança.
2.º – Inclusão do dependente em mais de uma declaração
Existem regras para fazer a inclusão de dependentes na declaração do imposto de renda.
Quando os cônjuges declaram o Imposto de Renda os dois não podem incluir os mesmos dependentes em declarações separadas.
A Receita Federal irá detectar uma repetição de CPF e é possível que um dos dois, ou os dois, caiam na malha fina.
Importante saber que quem recebe a pensão alimentícia é que deve informar o dependente na declaração anual.
3.º – Dedução indevida de despesas médicas
Ao declarar despesas médicas, deve-se sempre informe o valor exato que foi pago, além de guardar todos os recibos.
A Receita Federal irá cruzar os dados informados em sua declaração com as informações do profissional da saúde, clínica ou hospital.
Os profissionais também precisam declarar mensalmente os valores recebidos de seus pacientes.
Em caso de divergência, ambos serão convocados a apresentar documentação comprobatória da informação.
4.º – Variação patrimonial incompatível com a renda
Esse erro é “fatal” no sistema da Receita Federal.
Malha fina na certa.
Vou exemplificar:
Tomemos que o contribuinte recebeu ao longo do ano o valor total de R$ 200 mil.
Nesse mesmo ano comprou à vista um imóvel avaliado em R$ 400 mil, sem que haja reservas anteriores ou outra variação patrimonial para cobrir essa operação.
A Receita Federal ira automaticamente detectar essa inconsistência pela comparação: ganhos vs. variação patrimonial.
5.º – Omitir lucros com ações
Ao começar investir em ações, é importante que declare os ganhos como “Renda variável” para evitar maiores problemas futuramente.
O resultado positivo obtido entre o valor de alienação do ativo e o custo de aquisição, é fato gerador para recolhimento do imposto de renda sobre ganhos em ações.
Observe que são isentos do imposto de renda sobre os ganhos líquidos auferidos, quando o total das alienações de ações no mercado à vista da bolsas de valores no mês, não exceder R$ 20.000,00, com algumas exceções como “day trade”, por exemplo.
6.º – Gastos com educação
Declarar todos os tipos de despesas que estão ligadas a educação é um engano.
Somente podem são dedutíveis as despesas do titular ou de seus dependentes com: ensino básico, fundamental, médio, ensino superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Não são dedutíveis as despesas com curso de línguas, esportes, educação extensiva, etc.
7.º – Informar pagamento de pensão alimentícia não judicial
Somente podem ser informadas como dedutíveis os valores pagos a título de pensão alimentícia em 3 situações:
- Por decisão judicial;
- Por acordo homologado judicialmente;
- Ou por escritura pública.
Os valores pagos diretamente ao beneficiário, sem qualquer dessas especificações, não são dedutíveis como despesas para fins do imposto de renda.
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