Regras para a empresa/empregador

O Vale Transporte (VT) é um benefício instituído pela Lei 7418/85 e regulamentado pelo Decreto 95247/87, que determinam que, compete ao empregador pessoa física ou jurídica, de forma antecipada, arcar com custos de deslocamento do empregado, no trajeto residência-trabalho e vice-versa.

O deslocamento deve ocorrer através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual.

Reforçando, o valor fornecido deve ser o suficiente para arcar com todo o custo e deve ser pago de forma antecipada.

O valor do desconto no salário do empregado

Em regra geral, o desconto é de 6% (seis por cento) da remuneração base do funcionário, calculado e lançado no fechamento da folha de salários mensal.

Para cálculo do desconto, não são consideradas como base de cálculo as demais vantagens obtidos pelo empregado, como horas extras, DSR, comissões, etc. Em resumo, o desconto é sobre o salário bruto, remuneração base do empregado.

O valor do desconto nunca poderá ser superior ao valor pago pela empresa/empregador, sendo este o limite do desconto. Exemplo: O empregador/empresa paga o vale transporte no valor de R$ 200,00 no mês para o funcionário que tem o salário de R$ 4.000,00. Se aplicarmos o desconto de 6%, o valor do desconto será de R$ 240 (4.000 x 6%). Este valor é superior ao valor pago pela empresa. Desta forma, o limite do desconto no mês, referente ao vale transporte, é de R$ 200,00.

É lícito aos Sindicatos de Empregados, por meio de Convenções Coletivas de Trabalho, instituir formas próprias para o cálculo do desconto do vale transporte.

Vale transporte pago em dinheiro

De forma curta e objetiva, a resposta é SIM. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), se posicionou a favor do pagamento em dinheiro, descaracterizando a natureza salarial do benefício.

Temos um texto específico sobre essa matéria que pode ser acessado através deste link.

Sob esse posicionamento TST, entendemos que o empregado que utiliza o veículo próprio ou qualquer outra forma de deslocamento por conta própria, pode receber o valor correspondente ao vale transporte em dinheiro.

Recusa do empregado

O empregado que não ver nenhum tipo de benefício no recebimento do vale transporte, seja em função do valor, seja em função do desconto, tem o direito de recusar o recebimento.

Para formalização de sua vontade, o empregado deve assinar o Termo de Recusa do Recebimento do Vale Transporte no momento da admissão, ou em qualquer outro que julgar conveniente.

Uso indevido do Vale Transporte pelo funcionário

O empregado incorre em falta grave (art. 482 da CLT, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa), quando presta declaração falsa de endereço, onerando o empregador na obrigação de fornecimento do vale transporte, e ainda quando faz uso indevido do respectivo benefício na aquisição de produtos no comércio ou na venda parcial ou total do benefício recebido.

A informação sobre o endereço residencial do empregado e sobre os meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento devem ser atualizadas anualmente, ou sempre que alteração das circunstâncias.

Distância mínima para fornecimento do Vale Transporte

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale transporte. Sendo assim, o empregado utilizando-se de transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

Post(s) Relacionado(s):

Nossas
Avaliações

O que as pessoas que contratam nosso trabalho dizem sobre nossa entrega no Google

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…

Apresentação: Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade para pequenas e médias empresas.

Sou Contador, com Escritório de Contabilidade em endereços nas cidades de Belo Horizonte, na região centro-sul, bairro Savassi, em São Paulo, Na Paulista e no centro do Rio de Janeiro.

Oferecemos soluções práticas e eficientes para demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Nossa expertise é assessorar sua empresa a maximizar os lucros e reduzir custos, principalmente tributários.

Abertura rápida de empresas, regularização e baixa de CNPJ, Licenciamentos, Certidões Negativas – CND’s, Impostos, Planejamento Tributário, Folha de Pagamento e Demonstrações Contábeis, são alguns de nossos serviços

Com a Tecnologia aliada ao modelo tradicional de negócios, somamos valores e multiplicamos relacionamentos

Veja nossas avaliações no Google.