Empresas do Simples Nacional e MEI

O Simples Nacional, (tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar 123/2006),simplifica a apuração e o recolhiemento dos impostos mensais incides sobre a receita bruta das pessoa jurídicas optante por este regime.

Esta apuração simplificada  abrange todos os impostos devidos sobre o faturamento das empresas nas vendas de produtos e serviços, como: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, INSS/CPP, ICMS e ISS.

Porém, existem algumas exceções, como é o caso do ICMS referente à Recomposição de Alíquota Interna relativo à circulação de mercadorias e serviços adquiridas ou contratadas em operações interestaduais, ou seja, fora do território mineiro.

Vejamos o que diz o Regulamento do ICMS de Minas Gerais:

Decreto 43.080/2002, art. 42, §14.

  • 14.  O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste regulamento.

O cálculo, porém, é um pouco mais complicado que nos parece, pois utiliza a metodologia do “cálculo por dentro”, que inclui o imposto na sua própria base de cálculo, adotando uma alíquota efetiva majorada.

Entendemos que a modalidade de cálculo “por dentro” viola a regra de transparência na tributação, já que a alíquota declarada não é a que se aplica de fato, mas isso é assunto para outro post.

Como funciona o cálculo

Aqui, vamos utilizar 2 exemplos práticos.

No primeiro exemplo, teremos uma empresa comercial, estabelecida em Minas Gerais e que adquire mercadoria de origem nacional de um fornecedor estabelecido no Estado de São Paulo, uma situação rotineira.

Já no segundo exemplo, essa mesma empresa adquire mercadoria de importada do mesmo fornecedor, o que também é uma situação rotineira.

Exemplo 1, com mercadoria nacional:

Valor das mercadorias: R$ 1.000,00 (que será a base de cálculo imposto)
Alíquota do ICMS próprio nas operações interestaduais entre MG e SP: 12%
Valor do ICMS próprio: R$ 120,00
Alíquota de ICMS interna de Minas Gerais: 18% (regra geral, consultar exceções)
Base de cálculo do ICMS “por dentro”: R$ 1.219,51 (resultado de R$ 1.000,00 / 0,82)
Diferença entre a alíquota interestadual e interna: 6% (resultado de 18% – 12%)
ICMS a recolher: R$ 73,17

Exemplo 2, com mercadoria importada:

Valor das mercadorias: R$ 1.000,00 (que será a base de cálculo do imposto)
Alíquota do ICMS próprio nas operações com mercadorias importadas em operações interestaduais: 4%
Valor do ICMS próprio: R$ 40,00
Alíquota de ICMS interna de Minas Gerais: 18% (regra geral, consultar exceções)
Base de cálculo do ICMS “por dentro”: R$ 1.219,51 (resultado de R$ 1.000,00 / 0,82)
Diferença entre a alíquota interestadual de mercadoria importada e interna: 14% (resultado de 18% – 4%)
ICMS a recolher: R$ 170,73

Este ICMS é devido sobre os fretes contratados?

Sim. O frete é uma modalidade de serviço que constitui como fato gerador de ICMS, sendo o recolhimento devido.

Vale aqui informar que este recolhimento se refere às contratações em que o transporte tenha iniciado fora do território mineiro.

Nas contratações em que o transporte tenha iniciado em Minas com destino a outro Estado, como por exemplo, nas vendas ocorridas pelo Mercado Livre e que a empresa vendedora utiliza o Mercado Envios, sobre essas contratações, não é devido o ICMS Recomposição de Alíquota Interna.

Empresas do MEI tem que fazer o recolhimento do ICMS?

Sim. A legislação mineira não traz tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), e as veem como empresas optantes pelo Simples Nacional.

Como e quando deve ser recolhido o ICMS

O cálculo do ICMS devido é realizado pela contabilidade, com base nos arquivos XML de entradas e fretes e o vencimento é sempre no dia 20 do 2.º mês subsequente à operação.

Para facilitar esse entendimento, vamos a um exemplo prático:

Para uma operação ocorrida no dia 15/04/2021, o ICMS será devido no dia 20 de junho. Se o dia do vencimento for dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

Base legal

Legislação do Simples Nacional: Lei Complementar 123/2006, art. 13, §1.º, inc. XIII, letra “h”

Regulamento do ICMS de Minas Gerais: Decreto 43.080/2002, art. 42, § 14

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Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…

Apresentação: Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade para pequenas e médias empresas.

Sou Contador, com Escritório de Contabilidade em endereços nas cidades de Belo Horizonte, na região centro-sul, bairro Savassi, em São Paulo, Na Paulista e no centro do Rio de Janeiro.

Oferecemos soluções práticas e eficientes para demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Nossa expertise é assessorar sua empresa a maximizar os lucros e reduzir custos, principalmente tributários.

Abertura rápida de empresas, regularização e baixa de CNPJ, Licenciamentos, Certidões Negativas – CND’s, Impostos, Planejamento Tributário, Folha de Pagamento e Demonstrações Contábeis, são alguns de nossos serviços

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