Sempre quando inicia o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), é muito comum que as pessoas tenham diversas dúvidas  sobre como fazer, se está obrigado a entregar, qual modelo utilizar, etc. Principalmente quando é a primeira declaração.

Então, considerando que as dúvidas são quase sempre as mesmas, resolvi reunir as mais frequentes e espero que possa colaborar.

  • Quem está obrigado a entregar a Declaração IRPF;
  • Sobre o titular ou sócio de empresa;
  • A escolha entre declaração completa ou simplificada;
  • O que pode ser deduzido;
  • O que não pode ser deduzido;
  • O prazo de entrega;
  • CPF para todos os dependentes;
  • Documentos necessários

Quem precisa entregar

Vale a pena sempre fazer um apanhado sobre quem deve apresentar a Declaração IRPF Anual.

Sendo assim, toda pessoa física residente no Brasil que no ano anterior:

  • Recebeu acima de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano, como: salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte no ano, como por exemplo: distribuição de lucros, indenização trabalhista, prêmio de loteria, rendimento de poupança ou de aplicações;
  • Obteve ganhos (lucro) com a venda de bens;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Possui bens com valores iguais ou superiores a R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de ano anterior e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Deixando claro que as condições não são cumulativas, ou seja, basta se encaixar em qualquer uma delas para estar obrigado a entregar o IRPF.

O sócio ou titular de empresa, inclusive MEI

Quem é sócio, titular de empresa, ou mesmo MEI, não está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda, a menos que se enquadre nas hipóteses do item anterior.

Isso porque não é a condição de titular ou sócio de empresa, que obriga a apresentação do IRPF e somente aquelas já mencionadas.

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração e o próprio programa de preenchimento aponta qual a melhor opção.

No modelo completo podem ser deduzidas todas as despesas dedutíveis (permitidas), sem limites.

Já na opção simplificada, é aplicado o desconto padrão de 20%, independente dos gastos; inclusive o valor está limitado ao teto de R$ 16.754,34.

O que pode ser deduzido do imposto

Na base de cálculo do imposto de renda, podem ser deduzidos os gastos:

  • Pagamento de pensão alimentícia judicial;

  • O valor de R$ 2.275,08 por dependente;

  • Despesas do livro-caixa dos profissionais liberais, autônomos e produtores rurais;

  • Contribuições ao INSS;

  • Contribuições previdência complementar PGBL;

  • Doações a Instituições de amparo ao Idoso, à Criança e ao Adolescente, de Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual, ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso. Limitados a 6% do imposto a pagar;

  • As contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública;

  • As despesas médicas, próprias, de seus dependentes e de seus alimentandos;

  • As despesas com educação própria, de seus dependentes e de seus alimentandos.

O que não pode ser deduzido

Não são dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda:

  • Pagamento de aluguel residencial;

  • Despesas de água, luz e/ou telefone residenciais.

  • Despesas com medicamentos, exceto quando integra a conta emitida por estabelecimento hospitalar;

  • Despesas com alimentação e mantimentos;

  • Despesas com escola de futebol, curso de idiomas, curso de extensão, etc;

O prazo de entrega

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda – IRPF/2022 iniciou em 07/03 e vai até 29/04/2022.

CPF dos dependentes (obrigatório)

Desde 2019 é obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos na declaração do Imposto de Renda, independente de idade.

Bebês nascidos a partir do final de 2017 já têm o número de CPF informado na própria Certidão de Nascimento.

Se algum dos seus dependentes ainda não tem o CPF, solicite o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios.

Documentos necessários

Cada caso é um caso, porém, em termos gerais, os documentos e as informações para declarar o IRPF, são:

  • RG/CPF do declarante;
  • Endereço residencial;
  • CPF do cônjuge, mesmo de união estável;
  • Última declaração IRPF entregue (se tiver);
  • RG/CPF dos dependentes;
  • Informe de rendimentos da fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos de todas as contas bancárias, inclusive poupança;
  • Informe de rendimentos de aplicações financeiras;
  • Notas de corretagem das operações em renda variável;
  • CRVL dos veículos;
  • Escrituras de imóveis;
  • Recibos de aluguéis recebidos;
  • Informe de pagamentos de planos de saúde;
  • Recibos de consultas médicas, dentistas e demais profissionais da saúde;
  • Informe de pagamentos das despesas com educação;
  • Informe de pagamento de consórcios;
  • Informe de pagamento de planos de previdência privada;
  • Informe de pagamento de financiamento imobiliário;

Os documentos listados não se aplicam a todos, como disse anteriormente, cada caso é um caso e analisaremos individualmente todas as situações.

Por fim, espero ter ajudado, que este artigo tenha feito sentido e vamos fazer sua declaração o quanto antes, não deixe para última hora.

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O que as pessoas que contratam nosso trabalho dizem sobre nossa entrega no Google

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…

Apresentação: Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade para pequenas e médias empresas.

Sou Contador, com Escritório de Contabilidade em endereços nas cidades de Belo Horizonte, na região centro-sul, bairro Savassi, em São Paulo, Na Paulista e no centro do Rio de Janeiro.

Oferecemos soluções práticas e eficientes para demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Nossa expertise é assessorar sua empresa a maximizar os lucros e reduzir custos, principalmente tributários.

Abertura rápida de empresas, regularização e baixa de CNPJ, Licenciamentos, Certidões Negativas – CND’s, Impostos, Planejamento Tributário, Folha de Pagamento e Demonstrações Contábeis, são alguns de nossos serviços

Com a Tecnologia aliada ao modelo tradicional de negócios, somamos valores e multiplicamos relacionamentos

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