No artigo de hoje falaremos sobre Imposto de Renda (IRRF) no pagamento e recebimento de aluguel. Aqui, você irá encontrar tudo que você precisa saber. Faça uma ótima leitura!

Quando ocorre e como fazer a retenção do IRRF

O pagamento de aluguel de pessoas jurídicas a pessoas físicas está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte. A base legal está no Art. 22, Inc. VI da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal. Vejamos:

“Art. 22. Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, observado o disposto no art. 65, a título de antecipação do devido na DAA, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:

VI – rendimentos de aluguéis, royalties e arrendamento de bens ou direitos;”

Então, primeiramente, para determinar se haverá ou não a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre o aluguel, devemos identificar os sujeitos presentes no contrato de locação, em outras palavras, precisamos saber quem é o locador (proprietário ou possuidor do imóvel) e locatário (aquele que contrata a locação).

Dessa maneira, o valor pago a título de aluguel estará sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte, sempre que o locador for uma pessoa física e o locatário for uma pessoa jurídica.

Atenção, sendo o locatário uma pessoa jurídica, o regime tributário da empresa não interfere em nada nessa operação, ou seja, se o locador é optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou uma Associação (por exemplo), não importa para os cálculos.

eduarda Timoteo
eduarda Timoteo
26/09/2023
Pesquisei pelo maps estava querendo um servido rápido e muito bem feito. Fui atendida pelo Dennis e foi super compreensivo, educado, atencioso e trabalho impecável. Está empresa foi totalmente de acordo com os seus serviços e o preço cobrado está de acordo com o do mercado.
Rafael CB
Rafael CB
30/08/2023
O contador mais rápido em abertura de empresas que já vi.
Rosângela S
Rosângela S
31/05/2023
Atendimento excelente!! Me ajudou muito! Indico
Magno Gregório
Magno Gregório
25/05/2023
Meu primeiro contato com Dennis foi super assertivo. Profissional atencioso, comprometido e muitíssimo pontual em suas entregas. Com toda certeza será o início de uma grande parceria! Indico fortemente!
Daniel Philipe
Daniel Philipe
19/04/2023
Melhor contabilidade de todos !
Breno P
Breno P
03/04/2023
Fui bem atendido, com agilidade e presteza.
Paula Lima
Paula Lima
23/11/2022
Não imaginava que seria assim!! O Dennis além de um profissional ímpar é uma pessoa que vê e se importa com o cliente, se colocando em seu lugar e abrindo novos horizontes para nossa Empresa. Obrigada mais uma vez por sua ajuda!! Deus lhe abençoe! Paula - Auto Posto Fonte Luminosa são Paulo LTDA
Caroline Marcelo
Caroline Marcelo
23/08/2022
Profissional muito competente e pontual em relação a prazos! Recomendo muito o escritório do Dennis, pois além de muito honesto faz tudo com dedicação além de ser um excelente profissional!
Tatiana Sousa
Tatiana Sousa
28/06/2022
Otimo atendimento. Resolveram minha demanda com agilidade.

Como fazer o cálculo da retenção

Estando os sujeitos do contrato determinados e o valor passível de retenção, deve-se aplicar a tabela do imposto de renda divulgada pela Receita Federal do Brasil, onde temos:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
1.903,98
1.903,99 a 2.826,65 7,50% 142,80
2.826,66 a 3.751,05 15% 354,80
3.751,05 a 4.664,68 22,50% 636,13
Acima de 4.664,69 27,50% 869,36

Essa é a tabela vigente na data de publicação deste texto, confira a tabela atual.

Exemplo Prático

Uma empresa aluga uma loja com uma pessoa física e assinam o contrato de locação.

O valor do aluguel que está no contrato é de R$ 3.000,00 mensais e o vencimento será todo dia 10 de cada mês.

Veja bem, retomando, temos neste contrato um locatário pessoa jurídica (a empresa) e locador como pessoal física (proprietário da loja).

Fazendo essas considerações, na data do pagamento teremos:

  • Aluguel mensal bruto (firmado no contrato): R$ 3.000,00
  • Retenção do Imposto de Renda: R$ 95,20, que é o resultado de: ((3.000,00 x 15%) – 354,80)
  • Valor líquido a ser pago ao locador: R$ 2.904,80, que é resultado de: (3.000,00 – 95,20)

Nesse exemplo, o locador do imóvel no dia 10 irá receber R$ 2.904,80 referente ao pagamento do aluguel da loja, já retido o Imposto de Renda.

O valor de R$ 95,20 (IRRF), deverá ser recolhido em uma guia DARF com o código 3208 (Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física) e o vencimento será até o último útil do 2.º decêndio do mês subsequente ao do pagamento. Calma, sei que ficou confuso a data do vencimento, então vamos dar continuidade:

No exemplo acima, vamos considerar que o pagamento do aluguel e a retenção do Imposto de Renda ocorreram no dia 10/08/2020.

O pagamento da guia do IRRF deverá ocorrer até o dia 18/09/2020.

Para compreender passo a passo: 1.º decêndio vai de 01 a 10, o 2.º decêndio de 11 a 20. Dia 20/09 foi domingo, como se trata do último dia útil do 2.º decêndio, o vencimento será dia 18/09. Assim ficou mais fácil!

Mulher casual lendo um livro enquanto bebe

Quando não há retenção do IRRF

Não ocorrerá a retenção do imposto de renda (IRRF) sempre que os dois sujeitos do contrato, ou seja, o locador e o locatário, forem pessoas físicas, e, quando o locador for uma pessoa jurídica.

Não integram a base de cálculo

Nos rendimentos dos aluguéis de imóveis, não integram a base de cálculo para incidência do imposto de renda:

  • O valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem;
  • O aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
  • As despesas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
  • As despesas de condomínio.

Exceto quando qualquer destas despesas forem pagas pelo locador, já inclusas no valor do aluguel, sem discriminação separada.

Base legal: Art. 22, Inc. VI da Instrução Normativa RFB 1500/2014; Art. 688 e 689 do Decreto 9580/2018.

Você está lendo: Imposto de Renda (IRRF) no pagamento e recebimento de aluguel

Leia também:

Nossas
Avaliações

O que as pessoas que contratam nosso trabalho dizem sobre nossa entrega no Google

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…

Apresentação: Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade para pequenas e médias empresas.

Sou Contador, com Escritório de Contabilidade em endereços nas cidades de Belo Horizonte, na região centro-sul, bairro Savassi, em São Paulo, Na Paulista e no centro do Rio de Janeiro.

Oferecemos soluções práticas e eficientes para demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Nossa expertise é assessorar sua empresa a maximizar os lucros e reduzir custos, principalmente tributários.

Abertura rápida de empresas, regularização e baixa de CNPJ, Licenciamentos, Certidões Negativas – CND’s, Impostos, Planejamento Tributário, Folha de Pagamento e Demonstrações Contábeis, são alguns de nossos serviços

Com a Tecnologia aliada ao modelo tradicional de negócios, somamos valores e multiplicamos relacionamentos

Veja nossas avaliações no Google.