Foi iniciado nesta quarta-feira (15/03) o período de declaração do Imposto de Renda.

O que para uma boa parte dos contribuintes é motivo de muitas dúvidas, já para outros, se tornou motivo de muita dor de cabeça.

Afinal, todos querem pagar o menor valor possível de imposto, mas sem ter problemas com o Leão.

Se você faz parte do grupo de trabalhadores que mudaram de emprego em 2022 e tiveram duas fontes pagadoras de rendimentos, saiba que essa informação precisa ser incluída no sistema.

Sendo que, isso vale também para quem trabalha em duas ou mais empresas, ou seja, possuem duas fontes de renda.

Neste artigo vou lhe mostrar o que precisa ser feito, quais informações não podem ficar de fora e qual a melhor forma para evitar problemas com a Receita sem se esquecer do seu bolso.

eduarda Timoteo
eduarda Timoteo
26/09/2023
Pesquisei pelo maps estava querendo um servido rápido e muito bem feito. Fui atendida pelo Dennis e foi super compreensivo, educado, atencioso e trabalho impecável. Está empresa foi totalmente de acordo com os seus serviços e o preço cobrado está de acordo com o do mercado.
Rafael CB
Rafael CB
30/08/2023
O contador mais rápido em abertura de empresas que já vi.
Rosângela S
Rosângela S
31/05/2023
Atendimento excelente!! Me ajudou muito! Indico
Magno Gregório
Magno Gregório
25/05/2023
Meu primeiro contato com Dennis foi super assertivo. Profissional atencioso, comprometido e muitíssimo pontual em suas entregas. Com toda certeza será o início de uma grande parceria! Indico fortemente!
Daniel Philipe
Daniel Philipe
19/04/2023
Melhor contabilidade de todos !
Breno P
Breno P
03/04/2023
Fui bem atendido, com agilidade e presteza.
Paula Lima
Paula Lima
23/11/2022
Não imaginava que seria assim!! O Dennis além de um profissional ímpar é uma pessoa que vê e se importa com o cliente, se colocando em seu lugar e abrindo novos horizontes para nossa Empresa. Obrigada mais uma vez por sua ajuda!! Deus lhe abençoe! Paula - Auto Posto Fonte Luminosa são Paulo LTDA
Caroline Marcelo
Caroline Marcelo
23/08/2022
Profissional muito competente e pontual em relação a prazos! Recomendo muito o escritório do Dennis, pois além de muito honesto faz tudo com dedicação além de ser um excelente profissional!
Tatiana Sousa
Tatiana Sousa
28/06/2022
Otimo atendimento. Resolveram minha demanda com agilidade.

Mudei de emprego: devo declarar?

De certa forma, a troca de emprego por si só não é um dado relevante na sua declaração.

O que está em jogo são as fontes, isto é, a Receita quer que seja informado de quais lugares você recebeu dinheiro no ano de 2022.

Para que fique mais claro, considere que você esteve em um emprego até setembro do ano passado e em agosto foi trabalhar para uma outra empresa.

Ao invés de citar apenas a empresa na qual você esteve até o fim do período de 2022, você citará as duas.

Sendo assim, o mesmo se aplica para aqueles que trabalham em duas ou mais companhias simultaneamente, basta citar as fontes.

Dois empregos ou mudança de emprego: preciso declarar no imposto de renda 2023?

Antes de tudo é preciso verificar se a sua categoria se enquadra dentre as demais que devem declarar no Imposto de Renda.

Vale também consultar as mudanças que foram aplicadas pela Receita em 2023 e caso ainda tenha dúvidas da necessidade ou não de declarar, indico que consulte o seu contador.

Já para quem trabalhou em mais de uma empresa simultaneamente durante o ano passado fique atento à soma de todos os salários ao longo dos 12 meses.

Isso porque, caso o montante tenha ultrapassado R $28.559,70 se torna obrigatório o envio de dados à Receita.

FGTS e seguro-desemprego

Referente aos benefícios como o FGTS e seguro-desemprego, é preciso destacar que estes são rendimentos não tributáveis.

Sendo assim, eles não fazem parte da base de cálculo na aplicação do imposto. Contudo, devem ser informados na declaração.

Dito isso, é importante que declare os benefícios no ano em que foram pagos, mesmo que você só os tenha sacado no ano seguinte.

Isso porque, a Receita faz um cruzamento de dados e compara as informações apresentadas pela empresa e por você, logo, precisam estar de acordo.

Além disso, para aqueles que receberam acima de R $40.000,00 de rendimento isento, não tributável ou tributado direto na fonte, também precisam declarar.

Dentre esses benefícios estão:

  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Herança
  • Doações
  • PLR (Participação de lucros e resultados)

Mudei de emprego: como declarar no Imposto de Renda 2023

Para começar é preciso que você tenha em mãos os comprovantes de rendimentos de 2022 dos dois empregos, esses dados devem ser entregues pelas empresas até o dia 28 de fevereiro.

Caso você ainda não tenha recebido o informe entre em contato com o setor de Recursos Humanos para que eles possam lhe enviar.

Se os dados foram enviados por meio eletrônico, basta importar as informações direto para a declaração, para isso você pode utilizar o aplicativo do IR.

Quando for preenchê-lo, lembre-se de comunicar as empresas em que trabalhou, para isso vá até a aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Após, informe os dados das empresas, sendo que cada uma deve ter a sua própria ficha. Sendo assim, basta preencher os campos com:

  • Os rendimentos que recebeu
  • Valores pagos de Imposto de Renda
  • Quantia recolhida do INSS

Para informar dependentes que tiveram duas ou mais fontes de renda o procedimento é o mesmo: vá até a aba “dependentes” e abra uma ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” para cada uma das fontes.

FGTS e Seguro-desemprego

Como os benefícios ficam isentos de IR, mas precisam ser informados, basta declará-los em “Rendimentos Isentos e Não tributados”.

Imposto de Renda 2023: Conclusão

Feito a coleta de informações sobre todas as fontes de rendas tributáveis do titular e dependentes, bem como os gastos dedutíveis, o sistema realizará o cálculo do imposto devido.

Logo, quanto mais fontes de renda tributáveis maior será a base de cálculo.

Para as pessoas que são aposentadas e continuam trabalhando, há uma isenção de até R $24.751,74 sobre o benefício do INSS, que não é tributável. No entanto, essa isenção não se aplica ao salário.

No caso de dependentes que trabalham, é possível que a base de cálculo seja ainda maior.

Para saber se a inclusão de dependentes resultará em um aumento do imposto a ser pago, recomenda-se preencher a declaração somente com os rendimentos e gastos dedutíveis do titular, inserindo os dependentes posteriormente para comparar as diferenças.

Após o preenchimento dos dados, é possível verificar qual é o melhor modelo de tributação a ser adotado.

Modelo de deduções legais ou simplificado?

O modelo de deduções legais é mais adequado para aqueles que possuem muitas despesas que podem ser abatidas na declaração, tais como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros.

Já o modelo simplificado é indicado para quem não possui muitas despesas a serem deduzidas.

Já que o desconto de imposto de renda é de 20% sobre até R $16.754,34 de rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas.

Isso pode ser vantajoso para quem tem uma renda menor ou para aqueles que não querem se preocupar com a comprovação de despesas.

Independentemente do modelo escolhido, é importante revisar todas as informações preenchidas na declaração para evitar problemas futuros, como cair na malha fina.

Ao declarar múltiplas fontes de renda, é importante estar atento às particularidades de cada uma delas e garantir que tudo esteja correto e devidamente comprovado.

Leia agora: Como Acompanhar o Processamento de sua Declaração IRPF

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Enviar Mensagem ao Contador

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Em cumprimento à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, garantimos que ao Enviar Mensagem ao Contador, suas informações jamais serão compartilhadas, comercializadas ou cedidas a terceiros e somente são utilizadas para análise interna das métricas de marketing.

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…