Foi iniciado nesta quarta-feira (15/03) o período de declaração do Imposto de Renda.
O que para uma boa parte dos contribuintes é motivo de muitas dúvidas, já para outros, se tornou motivo de muita dor de cabeça.
Afinal, todos querem pagar o menor valor possível de imposto, mas sem ter problemas com o Leão.
Se você faz parte do grupo de trabalhadores que mudaram de emprego em 2022 e tiveram duas fontes pagadoras de rendimentos, saiba que essa informação precisa ser incluída no sistema.
Sendo que, isso vale também para quem trabalha em duas ou mais empresas, ou seja, possuem duas fontes de renda.
Neste artigo vou lhe mostrar o que precisa ser feito, quais informações não podem ficar de fora e qual a melhor forma para evitar problemas com a Receita sem se esquecer do seu bolso.
Mudei de emprego: devo declarar?
De certa forma, a troca de emprego por si só não é um dado relevante na sua declaração.
O que está em jogo são as fontes, isto é, a Receita quer que seja informado de quais lugares você recebeu dinheiro no ano de 2022.
Para que fique mais claro, considere que você esteve em um emprego até setembro do ano passado e em agosto foi trabalhar para uma outra empresa.
Ao invés de citar apenas a empresa na qual você esteve até o fim do período de 2022, você citará as duas.
Sendo assim, o mesmo se aplica para aqueles que trabalham em duas ou mais companhias simultaneamente, basta citar as fontes.
Dois empregos ou mudança de emprego: preciso declarar no imposto de renda 2023?
Antes de tudo é preciso verificar se a sua categoria se enquadra dentre as demais que devem declarar no Imposto de Renda.
Vale também consultar as mudanças que foram aplicadas pela Receita em 2023 e caso ainda tenha dúvidas da necessidade ou não de declarar, indico que consulte o seu contador.
Já para quem trabalhou em mais de uma empresa simultaneamente durante o ano passado fique atento à soma de todos os salários ao longo dos 12 meses.
Isso porque, caso o montante tenha ultrapassado R $28.559,70 se torna obrigatório o envio de dados à Receita.
FGTS e seguro-desemprego
Referente aos benefícios como o FGTS e seguro-desemprego, é preciso destacar que estes são rendimentos não tributáveis.
Sendo assim, eles não fazem parte da base de cálculo na aplicação do imposto. Contudo, devem ser informados na declaração.
Dito isso, é importante que declare os benefícios no ano em que foram pagos, mesmo que você só os tenha sacado no ano seguinte.
Isso porque, a Receita faz um cruzamento de dados e compara as informações apresentadas pela empresa e por você, logo, precisam estar de acordo.
Além disso, para aqueles que receberam acima de R $40.000,00 de rendimento isento, não tributável ou tributado direto na fonte, também precisam declarar.
Dentre esses benefícios estão:
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Herança
- Doações
- PLR (Participação de lucros e resultados)
Mudei de emprego: como declarar no Imposto de Renda 2023
Para começar é preciso que você tenha em mãos os comprovantes de rendimentos de 2022 dos dois empregos, esses dados devem ser entregues pelas empresas até o dia 28 de fevereiro.
Caso você ainda não tenha recebido o informe entre em contato com o setor de Recursos Humanos para que eles possam lhe enviar.
Se os dados foram enviados por meio eletrônico, basta importar as informações direto para a declaração, para isso você pode utilizar o aplicativo do IR.
Quando for preenchê-lo, lembre-se de comunicar as empresas em que trabalhou, para isso vá até a aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Após, informe os dados das empresas, sendo que cada uma deve ter a sua própria ficha. Sendo assim, basta preencher os campos com:
- Os rendimentos que recebeu
- Valores pagos de Imposto de Renda
- Quantia recolhida do INSS
Para informar dependentes que tiveram duas ou mais fontes de renda o procedimento é o mesmo: vá até a aba “dependentes” e abra uma ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” para cada uma das fontes.
FGTS e Seguro-desemprego
Como os benefícios ficam isentos de IR, mas precisam ser informados, basta declará-los em “Rendimentos Isentos e Não tributados”.
Imposto de Renda 2023: Conclusão
Feito a coleta de informações sobre todas as fontes de rendas tributáveis do titular e dependentes, bem como os gastos dedutíveis, o sistema realizará o cálculo do imposto devido.
Logo, quanto mais fontes de renda tributáveis maior será a base de cálculo.
Para as pessoas que são aposentadas e continuam trabalhando, há uma isenção de até R $24.751,74 sobre o benefício do INSS, que não é tributável. No entanto, essa isenção não se aplica ao salário.
No caso de dependentes que trabalham, é possível que a base de cálculo seja ainda maior.
Para saber se a inclusão de dependentes resultará em um aumento do imposto a ser pago, recomenda-se preencher a declaração somente com os rendimentos e gastos dedutíveis do titular, inserindo os dependentes posteriormente para comparar as diferenças.
Após o preenchimento dos dados, é possível verificar qual é o melhor modelo de tributação a ser adotado.
Modelo de deduções legais ou simplificado?
O modelo de deduções legais é mais adequado para aqueles que possuem muitas despesas que podem ser abatidas na declaração, tais como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros.
Já o modelo simplificado é indicado para quem não possui muitas despesas a serem deduzidas.
Já que o desconto de imposto de renda é de 20% sobre até R $16.754,34 de rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas.
Isso pode ser vantajoso para quem tem uma renda menor ou para aqueles que não querem se preocupar com a comprovação de despesas.
Independentemente do modelo escolhido, é importante revisar todas as informações preenchidas na declaração para evitar problemas futuros, como cair na malha fina.
Ao declarar múltiplas fontes de renda, é importante estar atento às particularidades de cada uma delas e garantir que tudo esteja correto e devidamente comprovado.
Leia agora: Como Acompanhar o Processamento de sua Declaração IRPF
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