Você é contribuinte pelo simples nacional e tem procurado na internet como diminuir a carga tributária da sua empresa? Então você chegou ao lugar certo. Leia: “Produtos Monofásicos no Simples Nacional”.
Eu e você sabemos que a carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo, sendo assim, o que nos resta é procurar maneiras de amenizar o impacto.
Mas, infelizmente, parte dos empresários optam por seguir agindo por “debaixo dos panos”, o que de maneira alguma é uma boa opção.
Afinal, isso irá resultar a curto, médio ou longo prazo em multas e sanções que podem acabar por encerrar as atividades do seu negócio.
Ou seja, é preciso agir com inteligência, se informar e desenvolver uma estratégia contábil e fiscal para a sua empresa.
Com esse objetivo, caso você seja contribuinte pelo Simples Nacional e revenda produtos industrializados ou importados, a tributação monofásica pode ser uma ótima opção.
Quer entender melhor sobre o assunto? Veja a pauta do nosso artigo de hoje:
- O que é tributação monofásica
- O que são produtos monofásicos
- Quais são e como identificar os produtos monofásicos (copiar aqui a tabela de NCM)
- Qual a diferença entre produtos monofásicos e alíquota zero de PIS e COFINS
- Qual a diferença entre produtos monofásicos e a isenção de Pis e COFINS
- Quais os benefícios para as empresas que comercializam produtos monofásicos no Simples Nacional
- A importância do controle contábil e fiscal
O que é tributação Monofásica?
A tributação monofásica chamada também como sistema de tributação concentrada, basicamente, é um regime de cobrança do PIS e COFINS.
O principal objetivo desse modelo de tributação é concentrar o recolhimento das contribuições logo nas primeiras etapas da cadeia de produção e distribuição, o que facilita e muito a fiscalização da Receita.
Seguindo essa lógica de tributação, todo sistema ganha simplicidade e diminui significativamente o fluxo de informações, já que as próximas etapas não precisarão recolher esses impostos.
Além disso, vale ressaltar que, as alíquotas de PIS e COFINS nesse modelo possuem percentuais maiores do que em outros regimes e incidem sobre o valor bruto das vendas.
O que são produtos monofásicos
Como já deixamos claro no tópico anterior, os produtos monofásicos são aqueles pertencentes a uma cadeia produtiva em que os impostos são cobrados somente na primeira etapa de produção.
Quais são e como identificar os produtos monofásicos
Para identificar os produtos que devem contribuir através da tributação monofásica é preciso consultar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Veja abaixo a tabela completa:
Produtos Monofásicos | NCM |
---|---|
Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação | 2710.11.59; 2710.12.59 |
Óleo Diesel | 2710.19.21 |
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP | 2711.19.10 |
Querosene de Aviação | 2710.19.11 |
Biodiesel | 3824.90.29; 3824.90.29 Ex 01; 3826.00.00; 3826.00.00 Ex 01 |
Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador; venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista; venda efetuada diretamente do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas | 2207.10.00; 2207.20.10; 2208.90.00 Ex 01; 2207.10; 2207.20.1; 2208.90.00 Ex 01 |
Produtos Farmacêuticos | 1 – Posições: 30.01, 30.03 (exceto no código 3003.90.56), 30.04 (exceto no código 3004.90.46); 2 – Itens: 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2; 3 – Códigos: 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00. |
Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal. | 1 – Posições: 33.03 a 33.07; 2- Códigos: 3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00. |
Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas | 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 |
Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas | 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 |
Autopeças – Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores; vendas para Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças | Anexos I e II da Lei nº 10.485/02 |
Pneumáticos (Pneus Novos e Câmaras-de-Ar) | 40.11 e 40.13 |
Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais; Águas Minerais Naturais, Incluídas as Naturalmente Gaseificadas | 2201.10.00; 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 |
Preparações compostas, não alcoólicas | 21.06.90.10 Ex 02 |
Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas. | 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.01.10.00; 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.0 |
Cervejas de malte. Cervejas e chopes especiais. | 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 |
Qual a diferença entre produtos monofásicos e alíquota zero de PIS e COFINS
De forma direta, os produtos monofásicos concentram toda a tributação de PIS e COFINS em uma única guia, já na alíquota zero, como o próprio nome já diz, os produtos não são tributados em nenhuma das etapas.
Ou seja, um é tributado logo na primeira etapa de produção e o outro segue todo caminho até o consumidor final sem a necessidade de contribuir.
Veja alguns desses produtos de alíquota zero PIS e COFINS:
- Autopeças, máquinas e veículos;
- Aeronaves, partes e peças;
- Adubos e fertilizantes;
- Bebidas;
- Combustíveis etc.
Qual a diferença entre produtos monofásicos e a isenção de Pis e COFINS
Para facilitar e estimular a criação de novas empresas, o governo procura formas e benefícios que, além de facilitar e estimular, protejam os novos negócios e lhes dê a oportunidade de crescimento.
E é aí que surge a isenção de certos impostos como o do PIS e COFINS para o MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo.
Nesse caso, a empresa está dispensada da obrigação de recolher os impostos.
Para ficar mais claro, abaixo estão as empresas isentas desse tipo de contribuição:
- Templos de qualquer culto;
- Instituições de educação e de assistência social;
- Sindicatos, federações e confederações;
- Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas;
- Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais etc.
Além disso, existem algumas receitas em que não ocorre a necessidade de contribuição para o PIS e COFINS:
- Exportação de mercadorias para o exterior;
- Serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
- Venda à Empresa Comercial Exportadora com o fim específico de exportação etc.
Quais os benefícios para as empresas que comercializam produtos monofásicos no Simples Nacional
O Simples Nacional, por si só, já oferece diversos benefícios para os seus contribuintes, mas para deixar tudo ainda mais interessante, o regime de tributação monofásica oferece uma redução significativa na base de cálculo tributário.
Isso acontece devido as empresas enquadradas no Simples Nacional, possuírem o direito de deduzir o valor sobre essas vendas.
Além disso, a concentração da tributação irá evitar a duplicação de pagamento do mesmo imposto.
Hoje, existem variados modelos de negócios que se beneficiam das vantagens desse regime, dentre elas:
- Farmácias;
- Supermercados;
- Revendas de Autopeças;
- Exportadores etc.
Para garantir que o seu negócio usufrua das melhores oportunidades e benefícios é preciso ter conhecimento aprofundado sobre a área ou ter o acompanhamento de um escritório de contabilidade especializado.
Afinal, essa é uma área repleta de particularidades e a falta de conhecimento, querendo ou não, irá lhe fazer pagar mais impostos do que deveria.
A importância do controle contábil e fiscal
Como você pôde ver até aqui, a tributação monofásica é um regime que possui uma legislação complexa e para entender de fato o caminho que deve ser seguido é preciso ter um conhecimento amplo sobre a área.
E é aí, onde a importância do controle contábil e fiscal se dá.
Mesmo porque, quando negligenciada e identificada pelos órgãos reguladores as irregularidades fiscais e contábeis, a empresa pode sofrer multas e sanções que prejudicam o desenvolvimento e a continuidade das atividades.
Sendo assim, cuide de ter um contador como parceiro nos negócios e garanta que a sua empresa pague menos impostos, tenha controle sobre o crescimento, KPI’s para tomadas de decisões e aproveite melhor as oportunidades do mercado.
Conheça mais sobre o nosso trabalho e veja como posso lhe ajudar em sua caminhada rumo ao sucesso almejado. Entre em contato através de um dos nossos contatos abaixo ou faça contato pelo formulário do site.
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