Você é contribuinte pelo simples nacional e tem procurado na internet como diminuir a carga tributária da sua empresa? Então você chegou ao lugar certo. Leia: “Produtos Monofásicos no Simples Nacional”.

Eu e você sabemos que a carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo, sendo assim, o que nos resta é procurar maneiras de amenizar o impacto.

Mas, infelizmente, parte dos empresários optam por seguir agindo por “debaixo dos panos”, o que de maneira alguma é uma boa opção.

Afinal, isso irá resultar a curto, médio ou longo prazo em multas e sanções que podem acabar por encerrar as atividades do seu negócio.

Ou seja, é preciso agir com inteligência, se informar e desenvolver uma estratégia contábil e fiscal para a sua empresa.

Com esse objetivo, caso você seja contribuinte pelo Simples Nacional e revenda produtos industrializados ou importados, a tributação monofásica pode ser uma ótima opção.

Quer entender melhor sobre o assunto? Veja a pauta do nosso artigo de hoje:

  • O que é tributação monofásica
  • O que são produtos monofásicos
  • Quais são e como identificar os produtos monofásicos (copiar aqui a tabela de NCM)
  • Qual a diferença entre produtos monofásicos e alíquota zero de PIS e COFINS
  • Qual a diferença entre produtos monofásicos e a isenção de Pis e COFINS
  • Quais os benefícios para as empresas que comercializam produtos monofásicos no Simples Nacional
  • A importância do controle contábil e fiscal
eduarda Timoteo
eduarda Timoteo
26/09/2023
Pesquisei pelo maps estava querendo um servido rápido e muito bem feito. Fui atendida pelo Dennis e foi super compreensivo, educado, atencioso e trabalho impecável. Está empresa foi totalmente de acordo com os seus serviços e o preço cobrado está de acordo com o do mercado.
Rafael CB
Rafael CB
30/08/2023
O contador mais rápido em abertura de empresas que já vi.
Rosângela S
Rosângela S
31/05/2023
Atendimento excelente!! Me ajudou muito! Indico
Magno Gregório
Magno Gregório
25/05/2023
Meu primeiro contato com Dennis foi super assertivo. Profissional atencioso, comprometido e muitíssimo pontual em suas entregas. Com toda certeza será o início de uma grande parceria! Indico fortemente!
Daniel Philipe
Daniel Philipe
19/04/2023
Melhor contabilidade de todos !
Breno P
Breno P
03/04/2023
Fui bem atendido, com agilidade e presteza.
Paula Lima
Paula Lima
23/11/2022
Não imaginava que seria assim!! O Dennis além de um profissional ímpar é uma pessoa que vê e se importa com o cliente, se colocando em seu lugar e abrindo novos horizontes para nossa Empresa. Obrigada mais uma vez por sua ajuda!! Deus lhe abençoe! Paula - Auto Posto Fonte Luminosa são Paulo LTDA
Caroline Marcelo
Caroline Marcelo
23/08/2022
Profissional muito competente e pontual em relação a prazos! Recomendo muito o escritório do Dennis, pois além de muito honesto faz tudo com dedicação além de ser um excelente profissional!
Tatiana Sousa
Tatiana Sousa
28/06/2022
Otimo atendimento. Resolveram minha demanda com agilidade.

O que é tributação Monofásica?

A tributação monofásica chamada também como sistema de tributação concentrada, basicamente, é um regime de cobrança do PIS e COFINS.

O principal objetivo desse modelo de tributação é concentrar o recolhimento das contribuições logo nas primeiras etapas da cadeia de produção e distribuição, o que facilita e muito a fiscalização da Receita.

Seguindo essa lógica de tributação, todo sistema ganha simplicidade e diminui significativamente o fluxo de informações, já que as próximas etapas não precisarão recolher esses impostos.

Além disso, vale ressaltar que, as alíquotas de PIS e COFINS nesse modelo possuem percentuais maiores do que em outros regimes e incidem sobre o valor bruto das vendas.

O que são produtos monofásicos

Como já deixamos claro no tópico anterior, os produtos monofásicos são aqueles pertencentes a uma cadeia produtiva em que os impostos são cobrados somente na primeira etapa de produção.

Quais são e como identificar os produtos monofásicos

Para identificar os produtos que devem contribuir através da tributação monofásica é preciso consultar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Veja abaixo a tabela completa:

Produtos Monofásicos NCM
Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação 2710.11.59; 2710.12.59
Óleo Diesel 2710.19.21
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP 2711.19.10
Querosene de Aviação 2710.19.11
Biodiesel 3824.90.29; 3824.90.29 Ex 01; 3826.00.00; 3826.00.00 Ex 01
Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador; venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista; venda efetuada diretamente do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas 2207.10.00; 2207.20.10; 2208.90.00 Ex 01; 2207.10; 2207.20.1; 2208.90.00 Ex 01
Produtos Farmacêuticos 1 – Posições: 30.01, 30.03 (exceto no código 3003.90.56), 30.04 (exceto no código 3004.90.46);
2 – Itens: 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2;
3 – Códigos: 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00.
Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal. 1 – Posições: 33.03 a 33.07;
2- Códigos: 3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00.
Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06
Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00
Autopeças – Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores; vendas para Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças Anexos I e II da Lei nº 10.485/02
Pneumáticos (Pneus Novos e Câmaras-de-Ar) 40.11 e 40.13
Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais; Águas Minerais Naturais, Incluídas as Naturalmente Gaseificadas 2201.10.00; 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02
Preparações compostas, não alcoólicas 21.06.90.10 Ex 02
Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas. 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.01.10.00; 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.0
Cervejas de malte. Cervejas e chopes especiais. 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03

Qual a diferença entre produtos monofásicos e alíquota zero de PIS e COFINS

De forma direta, os produtos monofásicos concentram toda a tributação de PIS e COFINS em uma única guia, já na alíquota zero, como o próprio nome já diz, os produtos não são tributados em nenhuma das etapas.

Ou seja, um é tributado logo na primeira etapa de produção e o outro segue todo caminho até o consumidor final sem a necessidade de contribuir.

Veja alguns desses produtos de alíquota zero PIS e COFINS:

  • Autopeças, máquinas e veículos;
  • Aeronaves, partes e peças;
  • Adubos e fertilizantes;
  • Bebidas;
  • Combustíveis etc.

Qual a diferença entre produtos monofásicos e a isenção de Pis e COFINS

Para facilitar e estimular a criação de novas empresas, o governo procura formas e benefícios que, além de facilitar e estimular, protejam os novos negócios e lhes dê a oportunidade de crescimento.

E é aí que surge a isenção de certos impostos como o do PIS e COFINS para o MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo.

Nesse caso, a empresa está dispensada da obrigação de recolher os impostos.

Para ficar mais claro, abaixo estão as empresas isentas desse tipo de contribuição:

  • Templos de qualquer culto;
  • Instituições de educação e de assistência social;
  • Sindicatos, federações e confederações;
  • Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas;
  • Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais etc.

Além disso, existem algumas receitas em que não ocorre a necessidade de contribuição para o PIS e COFINS:

Mulher casual lendo um livro enquanto bebe

Quais os benefícios para as empresas que comercializam produtos monofásicos no Simples Nacional

O Simples Nacional, por si só, já oferece diversos benefícios para os seus contribuintes, mas para deixar tudo ainda mais interessante, o regime de tributação monofásica oferece uma redução significativa na base de cálculo tributário.

Isso acontece devido as empresas enquadradas no Simples Nacional, possuírem o direito de deduzir o valor sobre essas vendas.

Além disso, a concentração da tributação irá evitar a duplicação de pagamento do mesmo imposto.

Hoje, existem variados modelos de negócios que se beneficiam das vantagens desse regime, dentre elas:

  • Farmácias;
  • Supermercados;
  • Revendas de Autopeças;
  • Exportadores etc.

Para garantir que o seu negócio usufrua das melhores oportunidades e benefícios é preciso ter conhecimento aprofundado sobre a área ou ter o acompanhamento de um escritório de contabilidade especializado.

Afinal, essa é uma área repleta de particularidades e a falta de conhecimento, querendo ou não, irá lhe fazer pagar mais impostos do que deveria.

A importância do controle contábil e fiscal

Como você pôde ver até aqui, a tributação monofásica é um regime que possui uma legislação complexa e para entender de fato o caminho que deve ser seguido é preciso ter um conhecimento amplo sobre a área.

E é aí, onde a importância do controle contábil e fiscal se dá.

Mesmo porque, quando negligenciada e identificada pelos órgãos reguladores as irregularidades fiscais e contábeis, a empresa pode sofrer multas e sanções que prejudicam o desenvolvimento e a continuidade das atividades.

Sendo assim, cuide de ter um contador como parceiro nos negócios e garanta que a sua empresa pague menos impostos, tenha controle sobre o crescimento, KPI’s para tomadas de decisões e aproveite melhor as oportunidades do mercado.

Conheça mais sobre o nosso trabalho e veja como posso lhe ajudar em sua caminhada rumo ao sucesso almejado. Entre em contato através de um dos nossos contatos abaixo ou faça contato pelo formulário do site.

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Enviar Mensagem ao Contador

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Em cumprimento à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, garantimos que ao Enviar Mensagem ao Contador, suas informações jamais serão compartilhadas, comercializadas ou cedidas a terceiros e somente são utilizadas para análise interna das métricas de marketing.

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…