Sempre quando inicia o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), é muito comum que as pessoas tenham diversas dúvidas sobre como fazer, se está obrigado a entregar, qual modelo utilizar, etc. Principalmente quando é a primeira declaração.
Então, considerando que as dúvidas são quase sempre as mesmas, resolvi reunir as mais frequentes e espero que possa colaborar.
- Quem está obrigado a entregar a Declaração IRPF;
- Sobre o titular ou sócio de empresa;
- A escolha entre declaração completa ou simplificada;
- O que pode ser deduzido;
- O que não pode ser deduzido;
- O prazo de entrega;
- CPF para todos os dependentes;
- Documentos necessários
Quem precisa entregar
Vale a pena sempre fazer um apanhado sobre quem deve apresentar a Declaração IRPF Anual.
Sendo assim, toda pessoa física residente no Brasil que no ano anterior:
- Recebeu acima de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano, como: salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo;
- Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte no ano, como por exemplo: distribuição de lucros, indenização trabalhista, prêmio de loteria, rendimento de poupança ou de aplicações;
- Obteve ganhos (lucro) com a venda de bens;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Possui bens com valores iguais ou superiores a R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de ano anterior e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Deixando claro que as condições não são cumulativas, ou seja, basta se encaixar em qualquer uma delas para estar obrigado a entregar o IRPF.
O sócio ou titular de empresa, inclusive MEI
Quem é sócio, titular de empresa, ou mesmo MEI, não está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda, a menos que se enquadre nas hipóteses do item anterior.
Isso porque não é a condição de titular ou sócio de empresa, que obriga a apresentação do IRPF e somente aquelas já mencionadas.
Declaração completa ou simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração e o próprio programa de preenchimento aponta qual a melhor opção.
No modelo completo podem ser deduzidas todas as despesas dedutíveis (permitidas), sem limites.
Já na opção simplificada, é aplicado o desconto padrão de 20%, independente dos gastos; inclusive o valor está limitado ao teto de R$ 16.754,34.

O que pode ser deduzido do imposto
Na base de cálculo do imposto de renda, podem ser deduzidos os gastos:
Pagamento de pensão alimentícia judicial;
O valor de R$ 2.275,08 por dependente;
Despesas do livro-caixa dos profissionais liberais, autônomos e produtores rurais;
Contribuições ao INSS;
Contribuições previdência complementar PGBL;
Doações a Instituições de amparo ao Idoso, à Criança e ao Adolescente, de Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual, ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso. Limitados a 6% do imposto a pagar;
As contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública;
As despesas médicas, próprias, de seus dependentes e de seus alimentandos;
As despesas com educação própria, de seus dependentes e de seus alimentandos.
O que não pode ser deduzido
Não são dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda:
Pagamento de aluguel residencial;
Despesas de água, luz e/ou telefone residenciais.
Despesas com medicamentos, exceto quando integra a conta emitida por estabelecimento hospitalar;
Despesas com alimentação e mantimentos;
Despesas com escola de futebol, curso de idiomas, curso de extensão, etc;
O prazo de entrega
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda – IRPF/2022 iniciou em 07/03 e vai até 29/04/2022.
CPF dos dependentes (obrigatório)
Desde 2019 é obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos na declaração do Imposto de Renda, independente de idade.
Bebês nascidos a partir do final de 2017 já têm o número de CPF informado na própria Certidão de Nascimento.
Se algum dos seus dependentes ainda não tem o CPF, solicite o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios.
Documentos necessários
Cada caso é um caso, porém, em termos gerais, os documentos e as informações para declarar o IRPF, são:
- RG/CPF do declarante;
- Endereço residencial;
- CPF do cônjuge, mesmo de união estável;
- Última declaração IRPF entregue (se tiver);
- RG/CPF dos dependentes;
- Informe de rendimentos da fonte pagadora;
- Informe de rendimentos de todas as contas bancárias, inclusive poupança;
- Informe de rendimentos de aplicações financeiras;
- Notas de corretagem das operações em renda variável;
- CRVL dos veículos;
- Escrituras de imóveis;
- Recibos de aluguéis recebidos;
- Informe de pagamentos de planos de saúde;
- Recibos de consultas médicas, dentistas e demais profissionais da saúde;
- Informe de pagamentos das despesas com educação;
- Informe de pagamento de consórcios;
- Informe de pagamento de planos de previdência privada;
- Informe de pagamento de financiamento imobiliário;
Os documentos listados não se aplicam a todos, como disse anteriormente, cada caso é um caso e analisaremos individualmente todas as situações.
Por fim, espero ter ajudado, que este artigo tenha feito sentido e vamos fazer sua declaração o quanto antes, não deixe para última hora.